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Prefeito de cidade do MS frauda licitação, recorre, mas não escapa de pagar multa

Para dar aparência de legalidade às compras, ele expediu um Decreto Municipal declarando situação de emergência administrativa

Em sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível, os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do ex-prefeito de um município do interior, condenado por improbidade administrativa ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebia à época em que ocupava o cargo.

Segundo consta nos autos, o apelante ocupava a função de prefeito no município de Cassilândia e, no período de março a maio de 2014, adquiriu produtos alimentícios, de limpeza e utensílios diversos no valor de R$121.854,96, sem a devida formalização de licitação. No entanto, para dar aparência de legalidade às compras, ele expediu um Decreto Municipal declarando situação de emergência administrativa e determinando a retroação dos seus efeitos.

O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública para apurar o caso e sustentou haver descumprimento aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, consubstanciando ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92.

Na apelação, o ex-prefeito ressalta que houve legalidade no ato praticado, ausência de má-fé e, por isso, não deveria ser penalizado. Em seu voto, o relator do processo, Des. Vilson Bertelli, considerou que a ilicitude no processo licitatório está evidenciada, pois o apelante providenciou a compra de produtos sem licitação e sequer contrato.

“Para a conduta descrita no art. 10 da LIA, basta a demonstração da culpa grave, desnecessário o dolo. Entretanto, a hipótese dos autos é além da culpa, pois se amolda ao dolo na conduta do réu em empreender aquisições variadas com verba pública, realizadas em desacordo com a lei e ainda mediante a tentativa de se aparentar legalidade”.

(Fonte: Top Mídia News)

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