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O robô das licitações públicas.

Questionamentos ao MPOG sobre suspeita de que alguns competidores estariam se valendo de software para dar lance automático em pregões eletrônicos.

 

 

Há alguns meses atrás, particulares que se digladiam em processos de licitação em busca da vitória por uma contratação com a Administração Pública federal passaram a questionar o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) a respeito da suspeita de que alguns competidores estariam se valendo de software para dar lance automático em pregões eletrônicos.

 

É que, já há alguns anos, a maioria das licitações para contratação de serviços ou aquisição de bens comuns é feita, por determinação de lei, através da modalidade pregão em sua forma eletrônica que, ao contrário da presencial, é realizada e desenvolvida em um determinado site da internet como, por exemplo, o comprasnet. Após realizarem seu cadastro no site da disputa pública, as empresas, na data marcada da sessão, efetuam lances durante intervalo de tempo que, chegando ao seu final, terá como vencedor da competição o autor do menor lance.
E, neste ponto, é que se insere a reclamação de alguns licitantes.

Apesar deste tema se desenrolar há algum tempo, a Folha de São Paulo,ontem, noticia o fato:

 

“Programas de computador usados para dar lances automáticos em pregões públicos eletrônicos, realizados na internet, estão causando problemas para empresários em compras governamentais.
A cada oferta dada por um concorrente, os robôs dão lances mais baixos em menos de um segundo -uma pessoa demora seis segundos- até o encerramento do pregão ou até o limite de preço definido pelo usuário.”

 

Os especialistas na matéria dizem que o emprego deste software não prejudica a busca pelo menor preço: uma das razões de existência da licitação. No entanto, são unânimes na conclusão de que tal manobra fere a isonomia da competição, podendo, até mesmo, configurar o delito previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93.

 

Alertado pelo Tribunal de Contas da União, o MPOG, através de sua SLTI, afirma ter tomado as medidas necessárias para o reconhecimento do uso de programas deste naipe em pregões eletrônicos a fim de eliminar ou desconsiderar os lances que tenham essa origem.

(Fonte: Blog Lísias Zanoni)

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