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MPE aciona ex-prefeito e mais 5 por direcionamento em licitação

Na ação, o Ministério Público ainda pediu a indisponibilidade dos bens dos denunciados

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e mais quatro pessoas e uma empresa por suspeita de direcionamento em uma licitação de R$ 3,2 milhões, que previa a “modernização” do sistema de semáforos de trânsito do município.

Além de Percival, são denunciados o ex-secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Argemiro José Ferreira de Souza; o pregoeiro Filipe Santos Ciríaco; os empresários Luciano Santos do Rego e Ricardo Tommasi Filho e a empresa Telvent do Brasil Ltda.

A denúncia foi assinada pelo promotor Wagner Antonio Camilo, no dia 14 de junho.

Na ação, o MPE ainda pediu a indisponibilidade dos bens dos denunciados para reparação do dano causado ao erário.

O documento foi encaminhado para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis.

Conforme o MPE, o grupo praticou uma fraude “absurda” e “imoral” no processo licitatório para beneficiar a empresa Telvent do Brasil.

“Descortinou-se claramente na investigação que referida licitação tratou-se de um manifesto engodo, uma fraude absurda e um imoral desvirtuamento dos princípios da administração pública visando o enriquecimento ilícito da empresa contratada e de seus responsáveis legais, para com o que conscientemente atuaram os agentes públicos supramencionados”, diz trecho da ação.

“A cobiçada licitação teve sua lisura e seriedade conspurcada pela inserção de cláusulas restritivas e claramente direcionadas ao favorecimento da empresa Telvent do Brasil, que assim livrou-se da efetiva e verdadeira competição com demais empresas interessadas, logrando sucesso na obtenção da milionária contratação com o Município de Rondonópolis; em manifesta inobservância aos princípios da isonomia, da legalidade e da moralidade administrativa, e da competitividade do procedimento licitatório”, acrescenta o documento.

Segundo o MPE, o direcionamento da licitação teve início na escolha – “equivocada, mas intencional” – da modalidade de licitação, tendo os agentes públicos escolhido um pregão presencial, ao invés de uma regular concorrência pública.

“Ou seja, uma contratação milionária e de vulto como esta, que exigiu tamanha e minuciosa especificação do serviço, até para que fosse devidamente compreendida em todos os seus custos unitários e o devido investimento pelas empresas que por ela se interessassem, deveria ter sido executada mediante a mais ampla modalidade de licitação, que permitisse um maior período de publicidade e de preparação de propostas pelas licitantes interessadas, que no caso, seria a licitação na modalidade concorrência!”, diz trecho da ação.

“Mas incrivelmente, com tamanho valor expressivo em jogo, dada inclusive a diminuta publicidade intencionalmente propiciada pelo pregão, vieram apenas duas empresas, das quais apenas uma, a requerida Telvent Brasil, efetivamente participou com condições de vencê-la, posto que a outra licitante, como se demonstrará a seguir, não reuniu condições de oferecer uma proposta competitiva, face à falta de clareza e de objetividade do falho e direcionado edital do Pregão Presencial nº98/2015, do qual foi beneficiada a Telvent!”, afirmou o MPE, na ação.

O promotor de Justiça citou ainda a precariedade dos dados disponíveis no edital que, conforme ele, sequer delimita corretamente o objeto licitado e não fornece elementos mínimos para subsidiar a elaboração de propostas.

Em contrapartida, a Telvent Brasil, segundo o promotor, havia participado da fase interna da licitação, tendo colaborado com fornecimento de um dos três orçamentos clones, de modo que, ou tinha plena ciência do valor esperado, pois exerceu controle sobre todo o processo, ou tinha condições de deduzi-lo, o que, mais uma vez, denota a intenção de colocar os licitantes em patamares diferentes de oportunidade.

“Veja-se que a ausência de clareza e de descrição adequada dos itens dos serviços e seus respectivos quantitativos prejudicaram concretamente outras empresas concorrentes, que assim, sem um esclarecimento adequado do objeto da licitação, não puderam oferecer uma proposta competitiva, e nem se preparar para tanto. A enorme diferença de preços entre os contendores demonstra inequivocamente, a obscuridade intencional do edital, direcionado para a vitória de uma empresa que nitidamente sabia de características e definições que foram sonegadas de outros potenciais interessados”, diz o trecho da ação.

O MPE ainda ressaltou que outra prova “inequívoca” do direcionamento “indecoroso” do certame foi a inclusão no Termo de Referência do edital, do item “12.6.3.2 – Ventilação Forçada”, que seria desnecessário para o perfeito funcionamento do sistema semafórico, como somente poderia ser fornecido pela Telvent do Brasil.

“Ou seja, Excelência, nunca houve competição, nunca houve disputa nesta licitação forjada, dado que, em verdade, o certame foi desenvolvido pelos agentes públicos ora acionados, para atingir tão somente o interesse particular da empresa Telvent do Brasil”, pontuou.

(Fonte: Mídia News)

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Publicado em 18 de junho de 2019.

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