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MPC pede suspensão de licitação após denúncia de direcionamento

A denúncia foi feita por uma das empresas concorrentes, que suspeitou que estivesse sendo feito direcionamento de licitação para uma empresa paulista

Depois de uma denúncia formalizada junto ao Ministério Público de Contas (MPC), o titular da 1ª Procuradoria de Contas, procurador Paulo Sérgio Oliveira de Souza, requisitou nesta quinta-feira, 21, à Prefeitura de Boa Vista, que envie para ele, no prazo de 24h, o processo licitatório aberto para contratar empresa destinada à prestação de serviço de iluminação pública na Capital e recomendou que a licitação seja suspensa até que seja concluída a análise do processo.

A denúncia foi feita por uma das empresas concorrentes, no dia 18 de novembro, que suspeitava que estivesse sendo feito direcionamento de licitação para favorecer outra das empresas, com sede em São Paulo, que há 20 anos realiza esse tipo de serviço de iluminação na Capital. Conforme os autos, todo o processo teria sido feito por meio de um pregão presencial, que por si só reduz as chances de outras empresas com sede fora de Roraima, além da exigência de atestados e qualificações técnicas incompatíveis para a atividade de trocar lâmpadas dos postes de iluminação.

Conforme relatou a empresa, o simples ato de trocar lâmpadas de vapor de sódio por lâmpadas de LED foi colocado como se exigisse uma grande capacidade técnica, mesmo que as lâmpadas tenham o mesmo padrão do bocal exigido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade). “Instalar uma lâmpada de LED não difere de instalar uma de vapor de sódio”, diz o documento. “O rigor exagerado das exigências restringe a competitividade. Dessa forma, quanto mais exigências a administração pública faz, menor é o número de pessoas aptas a cumpri-las”, diz o documento.

A empresa denunciante afirma ainda que o processo não atende às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual defende que o excesso de requisitos cerceia a competitividade, impedindo que vários concorrentes com capacidade técnica possam participar do certame. A empresa ainda observa que a Prefeitura deveria realizar um pregão eletrônico visando ampliar a possibilidade de outras empresas participarem, o que favoreceria o surgimento de melhores propostas que favoreçam os cofres públicos municipais.

Outra reclamação da denunciante é que o certame exige que a empresa adquira um software para atendimento ao público sem mesmo saber se vai ganhar a licitação ou não. Conforme o documento, esse software pode ser adquirido depois ou mesmo terceirizado, mas o edital diz que não só a empresa já precisa ter o programa como também o engenheiro responsável da empresa comprove que tenha fornecido ou já forneça o software.

Para a denunciante, esta exigência seria outra forma de direcionar o pregão, já que a vencedora é detentora dessa tecnologia pelo tempo que vem sendo contratada e recontratada pela Prefeitura de Boa Vista nas duas últimas décadas, uma vez que outros municípios roraimenses não utilizam esses recursos. Conforme a empresa, essas outras exigências poderiam ser feitas no ato da assinatura do contrato ou mesmo antes de se emitir a ordem de serviço, bem como constar no orçamento apresentado.

A empresa pede que o certame seja suspenso imediatamente, que o edital seja modificado para corrigir os supostos erros e que seja novamente republicado. Também pediu que o MPC investigue a denúncia de direcionamento da licitação para uma empresa específica, por meio de um edital que “deliberadamente restringe a competitividade e ofende os princípios administrativos”.

MPC – A FolhaWeb entrou em contato com o procurador do MPC, Paulo Sérgio Oliveira, responsável pelo caso, mas ele disse que não comentará o procedimento até o final das apurações.

PREFEITURA – A equipe de reportagem também procurou a Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Boa Vista para saber sobre as denúncias. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município esclarece que prestará todas as informações necessárias ao Ministério Público de Contas para comprovar a lisura do procedimento licitatório.

(Fonte: Folha de Boa Vista)

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