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Liminar suspende multa aplicada a uma empresa de Goiânia que desistiu de licitação após sofrer interdição da Vigilância Sanitária

Uma distribuidora de produtos hospitalares de Goiânia conseguiu na Justiça liminar para suspender decisão administrativa que aplicou a ela multa de mais de R$ 60 mil em processo licitatório do município de Rio Verde, no interior do Estado. A empresa participou do procedimento e venceu na fase de lances, porém, após sofrer interdição da Vigilância Sanitária, solicitou a retirada de sua proposta. Em resposta ao pedido, o município aplicou a referida penalidade.

A liminar foi concedida pelo juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde. A empresa está sendo representada na ação pelos advogados Max Paulo Correia de Lima e Roberto Luiz da Cruz, do escritório Correia e Cruz Advocacia e Consultoria.

Conforme consta nos autos, a empresa teria participado de procedimento licitatório do Município de Rio Verde destinado aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares, tendo vencido na fase de lances a quantia de R$630.975,00. Antes de haver homologação e adjudicação dos itens, com apenas três dias após a licitação, a distribuidora de medicamentos teria sofrido interdição da Vigilância Sanitária, o que impedia o comércio dos referidos produtos.

Desejando evitar novas autuações da Vigilância Sanitária, solicitou a retirada da sua proposta do procedimento licitatório, antes que ocorresse homologação e adjudicação dos itens. Em resposta ao pedido de cancelamento realizado pela empresa, o município de Rio Verde aplicou multa de R$63.097,50. A alegação foi a de que a empresa teria descumprido as normas do edital.

Os advogados que representam a distribuidora de produtos hospitalares relatam que, após apresentar defesa e pedido de reconsideração da decisão, o município não avaliou Recurso Administrativo impetrado, prejudicando assim a ampla defesa e contraditório. Mediante isso, a empresa apresentou Mandado de Segurança com pedido de liminar, com o intuito de declarar nula a multa aplicada.

“As multas aplicadas em processo licitatório devem seguir os princípios da legalidade, razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em questão, a penalidade estaria totalmente incompatível com os princípios constitucionais”, argumentam os advogados.

Em análise do pedido quanto a liminar, o juiz suspendeu os efeitos da decisão administrativa que aplicava a penalidade. Isso diante da demonstração inequívoca de que a multa estaria em desacordo com procedimento licitatório e que poderia trazer grave prejuízo para empresa a sua cobrança e/ou lançamento na Dívida Ativa.

“Analisando o caderno processual, constata-se que os argumentos e documentos acostados demonstram, em caráter inicial, a boa aparência do direito da impetrante e a razoabilidade de sua pretensão a uma medida de urgência, destinada a imediata suspensão de decisão administrativa, em razão de possível afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, completou o magistrado.

(Fonte: Rota Jurídica)

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