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Liminar da Justiça suspende licitação para seleção de empresa de coleta lixo em João Pessoa

Decisão suspendeu licitação em pedido de empresa que alegou que vencedora da licitação usou valores defasados para se enquadrar no critério de menor preço.

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu o processo de licitação para contratação das empresas terceirizadas que fazem a coleta de lixo em João Pessoa. De acordo com a decisão em segundo grau, que acatou pedido da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, a empresa vencedora da licitação usou um valor defasado de remuneração aos agentes de limpeza para ser selecionada na modalidade menor preço.

A Procuradoria-Geral de João Pessoa informou que não vai se pronunciar sobre o caso e que a prefeitura da capital paraibana ainda não foi oficialmente intimada da decisão.

De acordo com a decisão, juntada ao processo no dia 20 de março, mas que só veio a público nesta quarta-feira (25), a partir de 2019 já estava vigente o novo acordo coletivo de trabalho dos agentes de limpeza urbana que previa um reajuste de 2,5% no salário, em relação ao último acordo coletivo da categoria que trazia o valor de R$ 1.045,00 para o agente de limpeza, além do total de encargos sociais no percentual de 82,53%, tendo o edital previsto percentual de 72,43%, indicando a defasagem.

“Dessa forma, sendo a Concorrência Pública do “tipo menor preço”, mostra-se que a Administração pública visa contratar quem apresentar um preço mais competitivo e se uma concorrente apresenta o preço de mão de obra defasado, resta claro que terá uma vantagem ilusória contra as concorrentes que apresentem a proposta com o preço atualizado de mercado do salário do trabalhador, fazendo surgir um critério subjetivo, que cria tanto dúvida como insegurança jurídica ao certame”, afirmou na sentença o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Ainda de acordo com o magistrado, a partir dos argumentos e documentos apresentados no recurso ingressado na segunda instância, é prematuro afirmar que houve qualquer tipo de irregularidade proposital no processo de licitação. Apesar de aceitar o pedido provisório de suspensão da licitação, falta ainda o julgamento do mérito do pedido feito pela empresa Locar Saneamento Ambiental.

“Ante o exposto, com fundamento nas justificativas acima, nos Princípios da Legalidade, da Vinculação ao Edital, do Julgamento Objetivo do Edital, da Isonomia e na Supremacia do Interesse Público com a finalidade de garantir a mais ampla concorrência pública, defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender o processo licitatório em epígrafe, assim como os seus efeitos, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento”, informou a decisão.

Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) já havia determinado a suspensão da licitação do pregão eletrônico para escolha das empresas de limpeza urbana por problemas de vícios dos editais que contrariam os diplomas legais e prejudicam a competitividade do certame.

Em janeiro deste ano, o atraso na resolução da licitação para escolha da empresa que iria realizar o serviço de coleta de resíduos sólidos prejudicou a coleta em João Pessoa, provocando suspensão do recolhimento de lixo em cerca de 30% das residências e estabelecimentos da cidade.

O contrato com a antiga empresa havia chegado ao fim antes da conclusão do processo de licitação, de acordo com a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur). A mudança na coleta de lixo também gerou revolta por parte dos agentes de limpeza urbana que eram empregados da empresa anterior que prestava o serviço.

(Fonte: G1 – Paraíba)

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