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Justiça rejeita denúncia sobre participação de Felício em licitação fraudulenta no litoral sul de SP

A Justiça rejeitou uma acusação do Ministério Público que aponta irregularidades em licitações de três contratos firmados pela Prefeitura de Praia Grande, no litoral sul de São Paulo. O prefeito de São José dos Campos (SP), Felício Ramuth (PSDB), estava entre os réus da ação, que foi arquivada.

O processo investigava a contratação de duas empresas para prestação do serviço para controle de sistema de gestão de resíduos no município entre 2014 e 2016. Felício era dono de uma das empresas contratadas e atuou na área comercial da outra.

A ação civil pública acusou dez servidores municipais – sendo quatro da comissão de licitação -, o proprietário da empresa CSJ Sistemas, Ângelo Oliveira e Felício Ramuth, que era proprietário da Direct. As duas empresas atuam na gestão de resíduos da construção civil.

Os agentes públicos da prefeitura de Praia Grande e os empresários, sendo Felício e Ângelo, são acusados de colaborar para fraude nas concorrências. Na prática, os servidores do governo do litoral sul teriam driblado a lei das licitações – nas três ocasiões, participaram da concorrência no máximo duas empresas, sendo a CSJ Sistemas e a Direct, ambas ligadas a Felício.

Na decisão publicada na última segunda-feira (3), o juiz Enoque Cartaxo de Souza afirma que não há “dado objetivo” que comprove as acusações, apenas “presunção de prejuízo”.

“O que há é presunção de prejuízo sustentada na hipotética participação de outras empresas no certame, não havendo nenhum dado objetivo no sentido de que seria possível se alcançar preço menor do que foi oferecido pela empresa vencedora”, escreveu na decisão.

O juiz também ressalta que não houve manifestação por parte das outras empresas participantes do certame, dizendo que se sentiram prejudicadas.

“Considerada a ausência de boa-fé no certamente e o não atendimento às boas práticas administrativas, verifica-se afronta ao princípio da moralidade”, diz o promotor, que considera que houve favorecimento às duas empresas nas licitações.

Por isso, o MP pediu indisponibilidade dos bens dos investigados, no valor de até R$ 333,4 mil, a anulação dos contratos, vigentes em Praia Grande entre 2014 e 2016, e a condenação dos acusados por improbidade administrativa. Na lei de improbidade cabe, de acordo com o entendimento de cada juiz, até mesmo a perda do cargo em caso de condenação.

O pedido de indisponibilidade de bens foi negado pela Justiça. Na decisão, o magistrado considerou que não é possível nesta fase processual estabelecer se houve prejuízo aos cofres públicos e também não há indícios de que os envolvidos estejam dilapidando o patrimônio.

Na época da acusação do Ministério Público, o prefeito Felício Ramuth negou as acusações e explicou que prestou serviços na área comercial para a CSJ, mas que deixou a empresa para virar sócio-proprietário da Direct. Quando assumiu a administração em São José, passou a empresa para a esposa.

Fonte: G1

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