A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, acatar o recurso movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), relacionado à contratação direta de escritório de contabilidade, por inexigibilidade de licitação, promovida por um ex-prefeito do município de Passagem. Com isso, a condenação do ex-gestor foi confirmada.
A Justiça reconheceu que houve “ausência de singularidade dos serviços contratados” e que os requisitos para a dispensa de licitação não foram preenchidos, mantendo a condenação imposta.
De acordo com o recurso, os serviços contábeis contratados derivam de ações rotineiras da administração pública municipal, não havendo nenhuma peculiaridade que resulte em alta complexidade contábil a configurar a natureza ‘singular’ do serviço, de forma a impossibilitar a prestação por outros profissionais da área.
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(Fonte: Portal Cariri)