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Justiça condena Paulinho da Força a devolver R$ 235 mil

O deputado Paulinho da Força (PDT-SP) foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo em ação civil de improbidade administrativa a devolver aos cofres públicos .

O deputado Paulinho da Força (PDT-SP) foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo em ação civil de improbidade administrativa a devolver aos cofres públicos R$ 235.490,00 e ao pagamento de multa de R$ 471 mil. Na mesma ação foi condenada a Força Sindical, presidida pelo parlamentar. Ambos são acusados de irregularidades na gestão de R$ 40 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em 2001.

 

A decisão, imposta em 64 páginas pela juíza Fernanda Souza Hutzler, da 25.ª Vara Federal Cível, é datada de 20 de agosto, mas apenas ontem foi divulgada. O FAT é atrelado ao Ministério do Trabalho e Emprego – o fundo é reservado a investimentos do Programa do Seguro Desemprego, Abono Salarial e ao desenvolvimento econômico.

A ação foi proposta pela Procuradoria da República, que atribui a Paulinho e à entidade que ele dirige “condutas lesivas ao patrimônio público” e violadoras da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Segundo a acusação, a Força, “por intermédio de seu presidente”, recebeu recursos públicos do FAT para serem aplicados na qualificação profissional de trabalhadores – mas a contratação de empresas para a implantação de cursos não obedeceu às exigências legais.

A procuradoria apurou que 53 contratos com o Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec) foram firmados com dispensa de licitação. O instituto, aponta o Ministério Público Federal, “não detinha, no momento da contratação, inquestionável reputação ético-profissional, tanto que foram constatadas falhas de infraestrutura para a realização dos cursos”. O Ipec rebate a acusação.

Segundo a ação foram constatados pagamentos sem comprovação de prestação efetiva dos serviços, além de desembolsos antecipados. A procuradoria relata que, em outro contrato, com o Instituto de Pesquisas, Estudos, Cultura e Educação (Ipece), a Força contratou sem estabelecer a quantia pela remuneração dos trabalhos, o que é vedado nos contratos administrativos. Durante a execução do contrato não foram elaborados relatórios de fiscalização.

A investigação aponta “superposição de inscritos e cursos simultâneos”. “Em todos os cursos promovidos pela Força em virtude do convênio celebrado com o Ministério do Trabalho houve 51.939 pessoas inscritas em cursos que ocorriam ao mesmo tempo, mas em lugares diferentes”, acusa a procuradoria. Uma pessoa foi matriculada em 32 cursos ao mesmo tempo, em Estados diferentes. “A lesão ao erário é evidente, pois a Força pagou por qualificações que não foram efetivamente realizadas.”

O Ministério Público asseverou que “não concorda” com relatório do Ministério do Trabalho que concluiu que irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) “realmente ocorreram, mas não passíveis de justificação”. Ao condenar Paulinho e a Força, a juíza Fernanda Hutzler observou que é “incontroverso o dever de ressarcir ao erário”. Ela fixou multa em duas vezes o dano. “A condenação ao pagamento de multa cumpre o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo.”

A procuradoria havia requerido a suspensão dos direitos políticos de Paulinho, mas a juíza não aplicou essa pena “tendo em vista a ausência de prova de má-fé em sua conduta, bem como de enriquecimento ilícito”. “O presidente (Paulinho) assinou os convênios firmados, porém, não há prova nos autos de que foi quem gerenciou diretamente a execução dos contratos.” / FAUSTO MACEDO

(Fonte: Estadao Online)

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