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Itaperuçu cancela licitação com falha comunicada por cidadão à Ouvidoria do TCE-PR

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos…

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, resultou no cancelamento, pela Prefeitura de Itaperuçu, de uma licitação com valor máximo de R$ 834.086,63. O Pregão Eletrônico nº 18/2019 objetivava a contratação de empresa para fornecimento parcelado, por 12 meses, de produtos para o programa de alimentação escolar desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital da disputa. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que contatou o órgão para informar a existência de falhas no procedimento licitatório.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem a manifestação, os técnicos do órgão de controle consideraram procedente uma das reclamações: a de que o instrumento convocatório não apresentava os critérios que seriam utilizados no julgamento das amostras de alimentos que deveriam ser entregues pelas interessadas.

Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual recomendou que o edital da licitação fosse relançado após a revisão dos seguintes pontos do documento: o critério de julgamento, já que havia sido utilizada a metodologia do menor preço global de cada lote, quando o correto seria a adoção do menor preço por item, tendo em vista que o objeto da licitação era divisível; a descrição de alguns produtos a serem adquiridos, que estava incompleta ou continha erros; e os critérios de amostra, que deveriam seguir as disposições contidas no Prejulgado nº 22 do TCE-PR, o qual trata do momento adequado para a apresentação de amostras em licitações. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Itaperuçu comunicou que havia cancelado o certame.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Itaperuçu.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

(Fonte: CGN)

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