O participante de licitação tem cinco dias úteis para encaminhar fotocópia devidamente autenticada
Em edição extra, resolução da SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização) afasta temporariamente a exigência de apresentação de documentos autenticados nos processos de licitação em Mato Grosso do Sul, devido a pandemia do coronavírus.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (1º), a SAD assegura aos interessados que, quando forem participar do certame licitatório, na hipótese de não ser possível a apresentação da documentação original com fotocópia para fins de autenticação por servidor público, é preciso anexar os documentos ao sistema sem a respectiva autenticidade da serventia extrajudicial competente.
Para isso, é preciso que o interessado junte ao documento o respectivo ato das Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal que suspendeu o expediente externo ou o atendimento ao público por parte do serviço extrajudicial brasileiro.
O participante de licitação tem cinco dias úteis para encaminhar fotocópia devidamente autenticada pelo cartório competente, conforme modelo que pode ser visto clicando aqui.
Ainda segundo a resolução, o interessado responde civil, administrativa e penalmente pelas informações prestadas. A medida é assinada pelo titular da SAD, Roberto Hashioka Soler.
(Fonte: Jornal Mídia Max)