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Estado pode continuar licitação destinada à compra de cintos para a Polícia Militar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação da Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná (Seap) para a compra de cintos de guarnição para policiais militares, pelo valor máximo de R$ 12.322.041,30. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno de 4 de setembro.

Os conselheiros revogaram a cautelar após o contraditório do governo estadual, que justificou os indícios de irregularidade que haviam sido apontados na Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa MD Comércio de Materiais de Segurança Ltda. em face do Pregão Eletrônico PE 785/2018 da Seap. A licitação havia sido suspensa preventivamente pelo TCE-PR em 13 de março.

Na decisão, o Pleno do TCE-PR julgou improcedente a representação, na qual fora alegado que a empresa Plural Marketing & Negócios Ltda., vencedora da licitação, tem como objeto social principal a prestação de serviços gráficos, atividade bastante distinta do serviço licitado; sua sede é uma casa residencial; e seus proprietários têm relação de parentesco com os da empresa Fênix Mkt & Negócios, que teria atuado em conluio com a licitante vencedora.

O colegiado também não deu procedência às alegações da representante de que havia sido desclassificada em razão de vícios encontrados pela Comissão de Avaliação, cujos integrantes não são técnicos, sem ter direito à avaliação laboratorial por instituto credenciado para atestar a existência desses vícios; e que as amostras fornecidas pela Plural estavam fora dos padrões do edital.

CONTRADITÓRIO

Em sua defesa, a Seap afirmou que o objeto social da empresa vencedora da licitação abrange a fabricação de equipamentos e acessórios para segurança profissional; e o comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho.

Quanto ao fato de a sede da empresa ser uma casa residencial sem qualquer identificação, a secretaria alegou que não há vedação legal ou editalícia quanto à localização ou ao endereço comercial das empresas participantes do certame, nem exigência de placas de identificação na fachada.

A pasta ressaltou, ainda, que o Termo de Referência do edital não estabeleceu quantidade mínima para a avaliação do grau de capacidade técnica das empresas; e que não houve conluio entre as participantes do pregão.

O Comando Geral da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) afirmou que as amostras fornecidas pela empresa Plural foram aprovadas pela Comissão Técnica após terem sido submetidas a teste laboratorial que comprovou o atendimento às exigências do edital. E acrescentou que o equipamento apresentado como amostra pela empresa MD não atendeu os requisitos do instrumento convocatório.

DECISÃO

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela improcedência da representação, em razão da inexistência das irregularidades apontadas, com a consequente revogação da suspensão da licitação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com as manifestações da CGE e do MPC-PR. Ele acatou as justificativas da Seap e do Comando Geral da PM-PR.

Artagão lembrou que realmente não há restrição legal à participação em licitações de empresas que possuem sócios parentes; e que a Lei nº 8.666/93 não veda tal situação. Ele ressaltou que esse também é o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2648/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 19 de setembro na edição nº 2.147 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

(Fonte: O Presente)

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