Notícias

Doação de lotes: só com licitação

Os dispositivos tratam da dispensa e inexigibilidade de licitação para concessão de direito real de uso sobre imóveis do município.

Trechos de duas leis de Pederneiras foram consideradas inconstitucionais pelo TJ por dispensar certame para a concessão de uso sobre imóveis

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que aponta irregularidades em trechos de duas leis de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru). Os dispositivos tratam da dispensa e inexigibilidade de licitação para concessão de direito real de uso sobre imóveis do município.

 

No acórdão, o relator Neves Amorim argumenta que tanto o parágrafo único, do artigo 125, da Lei Orgânica de Pederneiras quanto o parágrafo 5.º, do artigo 5.º, da Lei Municipal n.º 2.903, datada de 7 de julho de 2011, violam o princípio constitucional da licitação, que decorre do artigo 117 da Constituição, aplicável aos municípios por força do artigo 144 da mesma Carta, e invadem a competência normativa da União.

 

No parágrafo que diz respeito à Lei Orgânica, consta que a lei municipal poderá dispensar a licitação quando tiver destinatário certo havendo interesse público manifesto. Já no trecho da lei municipal n.º 2.903, que dispõe sobre a alienação de imóveis nos Distritos Industriais, Comerciais e de Serviço, consta que, cumpridos os requisitos legais, a empresa beneficiária receberá a concessão de direito real de uso do bem, dispensando a licitação.

 

Parecer

O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça é citado pelo relator do acórdão. No texto, consta que o artigo 117 da Constituição dispõe sobre a necessidade de licitação para obras, serviços e alienações, exceto em casos especificados na legislação. Entretanto, cabe apenas à União legislar a respeito de regras gerais sobre licitação e contratos da administração pública direta e indireta.

 

O autor da ação defende ainda que o Órgão Especial do TJ já decidiu pela inconstitucionalidade em casos parecidos. Em 2012, na emenda à Lei Orgânica de Mairinque, que também previa dispensa de concorrência para a concessão de direito real de uso de imóvel. Em outra oportunidade, mais especificamente em 2010, o órgão declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Catanduva, que previa o mesmo dispositivo.

 

Tanto o prefeito de Pederneiras, Daniel Pereira de Camargo (PSB), quanto o presidente do Legislativo, Adriano Camargo Alves (PRP) foram considerados réus na ação. O JC entrou em contato com as assessorias de imprensa dos dois poderes. Quanto ao Executivo, a prefeitura ainda não foi intimada sobre a decisão e ainda analisará a possibilidade de recorrer. Já o Legislativo deverá se reunir hoje para discutir o tema.

 

(Fonte: JCNet)

Related posts
Notícias

Com investimento de R$ 3,4 milhões, Recife lança licitação para construir Arrecifes da Cidadania

Equipamento será instalado na Comunidade do Bem, no bairro da Imbiribeira, Zona Sul da cidade, com…
Read more
Notícias

Em breve deve ser aberta licitação para concessão dos quiosques no Parque dos Pioneiros

Lance inicial previsto é de R$ 400,00 mensais. Vence quem oferecer o maior valor fixo mensal. Com o…
Read more
Notícias

Licitação para requalificação do Teatro Vila Velha será lançada nos próximos dias, diz Bruno Reis

Um dos teatros mais tradicionais de Salvador vai completar 60 anos em atividade, em 31 de julho, e…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *