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Comissão aprova maior valor de outorga como critério para licitação de porto

Conforme a proposta, pelo menos metade do que for arrecadado com a concessão deverá ser usada para investimento em infraestrutura no porto licitado

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei dos Portos para incluir o maior valor de outorga como um dos critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento de portos.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), a fim de promover ajustes e adequações à legislação em vigor no o Projeto de Lei 910/19, do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

“Esse projeto vem em boa hora, pois determina que metade dos recursos gerados sejam aplicados no porto gerador e concede poder decisório à administração do porto para priorizar os investimentos que proporcionem melhor solução para os gargalos logísticos do porto sob a sua gestão”, afirmou Alexandre Leite.

O substitutivo determina que, nos casos em que for utilizado o critério de maior valor de outorga, pelo menos 50% do que for arrecadado com a concessão deverão ser usados para investimento em infraestrutura no porto licitado.

Em vez de destinar os recursos ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária, criado pelo texto original, o relator determinou que serão repassados para a autoridade portuária, proibido o uso no custeio dos gastos de gestão.

Atualmente, a Lei dos Portos lei define como critérios de julgamento nas licitações portuárias, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, ou outros estabelecidos no edital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Câmara dos Deputados)

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