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Cautelar suspende licitação de Sarandi para a locação de banheiros químicos

A cautelar foi concedida pelo auditor Tiago Pedroso em 30 de setembro

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Sarandi (Região Metropolitana de Maringá) para a locação de banheiros químicos, destinados a eventos promovidos pelas secretarias municipais, no valor máximo de R$ 14.737,30, pelo período de 12 meses.

A cautelar foi concedida pelo auditor Tiago Pedroso em 30 de setembro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (2 de outubro). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Ingaban Locação de Estruturas para Eventos Ltda. em face do Pregão Presencial nº 100/2019 da Prefeitura de Sarandi.

A representante alegou que o edital do pregão não exigiu a comprovação do cumprimento de exigências previstas em lei especial como requisito para habilitação técnica. A empresa afirmou que o instrumento convocatório deveria tratar expressamente do descarte dos resíduos sólidos que são colhidos durante a utilização dos sanitários, pois eventual destinação incorreta de tais dejetos poluiria a água e o solo, aumentando o risco de doenças como cólera.

De acordo com a representação, em contratação realizada em 2018 pelo município para o mesmo objeto, o edital do Pregão nº 81/2018 havia exigido, para a qualificação técnica dos concorrentes, a apresentação de Licença Ambiental de Operação, em plena vigência, para o transporte dos resíduos sanitários até a destinação final.

O auditor do TCE-PR afirmou que há indícios de eventual risco ambiental, pois o edital não exige requisitos mínimos que comprovem obediência à legislação específica de proteção ao meio ambiente. Ele enfatizou que a administração tem a responsabilidade, ao contratar serviços, de garantir a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial e zelar pela promoção do desenvolvimento sustentável.

Pedroso ressaltou que causa estranheza que o mesmo município tenha exigido em licitação para contratação do mesmo objeto, em 2018, a apresentação de licença ambiental como requisito de qualificação técnica e a tenha dispensado na licitação deste ano.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Sarandi, para ciência e comprovação do imediato cumprimento da decisão. E também a citação do prefeito, Walter Volpato; da presidente da Comissão de Licitação do município, Rossana Amélia Martins; e do pregoeiro municipal, Renan Batista Meyring, para que, no prazo de 15 dias, exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas, para que o TCE-PR possa julgar o mérito da Representação.

(Fonte: CGN)

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