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Cautelar suspende licitação da Prefeitura de Maringá para a decoração de Natal

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Observatório Social do município

Foi suspenso, por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Pregão Presencial nº 223/2019, lançado pelo Município de Maringá. A licitação objetiva a contratação, pelo valor máximo de R$ 822.438,00, de serviços de manutenção de ornamentos que serão utilizados na decoração de Natal da cidade entre 15 de novembro deste ano e 19 de janeiro de 2020.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Observatório Social do município, que atua com a denominação de Sociedade Eticamente Responsável. De acordo com a entidade, a empresa vencedora da disputa apresentou valores superiores aos praticados no mercado em três lotes do certame. Enquanto nos orçamentos prévios a empresa fez cotações que somaram R$ 147.084,00, quando da fase competitiva do pregão os lances vencedores totalizaram R$ 193.890,00 – ou seja, 31,8% a mais.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acolheu a alegação da representante. Para ele, a administração deve evitar contratações desvantajosas, o que pode ser feito, por exemplo, por meio da fixação de preços máximos a partir de orçamentos mínimos previamente realizados – uma medida que, caso tivesse sido adotada pela Prefeitura de Maringá, certamente coibiria a prática supostamente lesiva ao patrimônio público verificada no caso, conforme o relator.

O despacho, da última terça-feira (24 de setembro), foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (25). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2017-2020), e do pregoeiro responsável pela licitação, Orlando dos Santos. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

(Fonte: CGN)

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