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Calças autoriza retomada de licitação de gestão compartilhada de presídios

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, acolheu um pedido do governo do estado e autorizou a retomada da licitação para contratação de empresas para gestão compartilhada de quatro presídios paulistas. A decisão reforma entendimento de primeiro grau, que havia determinado a paralisação do procedimento.

Em sua decisão, o presidente afirmou que os serviços constantes do edital não violam “frontalmente a relação de funções indelegáveis pelo Estado à iniciativa privada na gestão de presídios, expressa nos artigos 83-A e 83-B da LEP, na medida em que estão devidamente resguardadas pelo edital as funções de direção, chefia e coordenação, bem como aquelas típicas de poder de polícia”.

O edital é claro, afirmou Calças, no sentido de excluir o uso de quaisquer meios de coerção física por parte dos funcionários da iniciativa privada, restringindo a atuação destes a funções de apoio.

O presidente destacou, também, que “não se pode subtrair da autoridade eleita a estratégica decisão – que carrega em si grande carga ideológica, aliás – de buscar apoio ou não na iniciativa privada para a gestão compartilhada de estabelecimentos prisionais, desde que tal decisão não viole a legislação aplicável à hipótese, o que, como visto, não ficou evidenciado”.

O despacho de Calças atinge apenas a paralisação determinada pela 13ª Vara da Fazenda Pública, e não tem relação com outra decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, que também determinou a suspensão do edital.

“Cabe aduzir que a decisão prolatada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – que também decidiu pela suspensão do expediente, porém por fundamentos completamente diversos – porque tomada em outra esfera e à luz de distintos argumentos, em nada influencia o presente decisum. Aqui se analisa e se dispõe apenas acerca da eficácia da decisão judicial proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública, a qual deixa de constituir, assim, entrave ao prosseguimento do certamente licitatório”, disse.

(Fonte: Consultor Jurídico)

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