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BH: Juiz que permitiu abertura de bares e restaurantes barrou licitação para auditar empresas de ônibus

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concedeu liminar para a reabertura dos bares e restaurantes de Belo Horizonte, é o mesmo a derrubar, em 2017, licitação aberta pelo Executivo municipal para auditar as contas de empresas de ônibus. No mesmo ano, o magistrado suspendeu a lei que estabelecia gratuidade para o uso de estacionamentos de shoppings localizados na capital.

A auditoria foi prometida diversas vezes pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) durante a corrida eleitoral de 2016. A vistoria, que custaria cerca de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, foi derrubada pela Justiça em outubro de 2017. Segundo o magistrado, a suspensão ocorreu pelo fato de o edital informando a abertura da concorrência não ter sido publicado no Diário Oficial do Estado.

“Considerando-se a obrigatoriedade de publicação dos editais para licitação no Diário Oficial do Estado de seu respectivo estado (art. 21, II, Lei 8.666/93), bem como a utilização já propagada, pelas diversas empresas, de softwares e de aplicativos para o conhecimento acerca da realização de processos licitatórios, faz-se mister a suspensão do certame no momento em que se encontra para que seja verificada a plena legalidade da sua instauração”, sustentou o juiz, à época na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.

O objetivo da administração municipal era vistoriar, em termos contábeis, as quatro concessionárias que atuaram em BH entre 2013 e 2016. A empresa contratada pelo município iria, ainda, verificar a Taxa Interna de Retorno (TIR) das concessões,

A vistoria virou alvo de análise jurídica após ação civil pública ter sido impetrada por um estudante, que alegou, justamente, a não utilização do Diário Oficial para publicizar o edital. O autor justificou, ainda, que os jornais escolhidos pela PBH para a divulgação tinham circulação restrita.
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Gratuidade vetada

No mesmo mês daquele ano, Wauner Batista Ferreira autorizou a cobrança de estacionamento por parte de shoppings e supermercados da capital. Em janeiro, lei publicada pelo Executivo sobre o tema fora suspensa um dia após entrar em vigor.

A legislação estabelecia que empreendimentos com área superior a 5 mil metros quadrados não deveriam cobrar estacionamento de clientes que comprovassem ter gasto valor igual ou superior a 10 vezes o preço da vaga destinada ao veículo.

Machado, contudo, seguiu o entendimento do mandado de segurança de janeiro. Na visão do magistrado, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode interferir em cobranças feitas por locais privados. A decisão permitiu que estabelecimentos ligados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da capital (Sincovaga BH) e à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) fizessem a cobrança.

“Defiro o pedido de concessão da segurança liminar para que todos aqueles que sejam representados pelos impetrantes possam continuar a cobrar valores pelo estacionamento de veículos de clientes em seus estabelecimentos, em qualquer situação, como fez até a edição do Decreto Municipal referido acima, ficando os impetrados proibidos de aplicar-lhes multas devido a cobranças que entendam irregulares com base na LM no 10.994/2016 e DM no 13.543/2017”, disse, na decisão.

“Improbidade administrativa”

Na decisão dessa segunda (20), o magistrado aciona o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para investigar Kalil por “atos de improbidade administrativa” e por “legislar por decretos”, se referindo, justamente, ao texto que, em virtude da pandemia do novo coronavírus, permite o funcionamento apenas dos serviços tidos como essenciais. Machado classificou a atuação do prefeito por meio dos decretos como “tirania”.

Nesta terça-feira, em entrevista ao Estado de Minas, Kalil chamou de “agressões pessoais” as ações do juiz.

“Aquilo é muito pessoal, é coisa pessoal. Porque, que eu saiba, Belo Horizonte não fez nada de diferente do que o mundo todo fez. Então todos os dirigentes responsáveis do mundo teriam que ser presos. O que me estranhou muito foi a pessoalidade. Foi pessoal a agressão gratuita ao prefeito, que não fez nada, absolutamente nada de diferente do que o mundo inteiro fez”.

A Procuradoria-Geral de Belo Horizonte entrou com recurso para derrubar a decisão do juiz. O pedido ainda está sob análise da Justiça.

Outras sentenças

Como também mostrou o EM, Wauner Batista Ferreira Machado tomou outras decisões contra a Prefeitura de Belo Horizonte durante a pandemia. Em abril, ele suspendeu a restrição da concessão, durante os horários de pico do transporte coletivo, da gratuidade aos idosos.

Ele permitiu, ainda, que uma empresa de serviços e insumos industriais, florestais e agrícolas pudesse funcionar, desde que cumpridas medidas de prevenção à COVID-19.

Fonte: Estado de Minas Gerais

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