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Resolução Conjunta n° 6725/2008

Designa representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Medicamentos – CEGESMD.

 

 

 

Designa representantes da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Medicamentos – CEGESMD.

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição do Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Medicamentos – CEGESMD, criado pelo Decreto sem número, de 03 de março de 2008 (publicado no Minas Gerais em 04/03/2008), no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica designada o(a) Diretor(a) da Diretoria de Saúde e Atendimento Psico-Social da Superintendência de Atendimento ao Preso da Secretaria de Estado de Defesa Social, como membro efetivo e deliberativo do CEGESMD.

 

Parágrafo Único – Fica designado, como suplente do(a) Diretor(a) de Saúde e Atendimento Psico-Social, o(a) Farmacêutico(a) responsável pela Farmácia Central da Secretaria de Estado de Defesa Social.

 

Art.2º – Compete aos membros do CEGESMD, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.

 

Art.3º – O presidente do CEGESMD, com apoio do Subsecretário de Gestão e do Diretor da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e do Diretor da Superintendência de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESMD, conforme determinado no artigo 5º do Decreto em referência.

 

Parágrafo Único – Os demais membros do CEGESMD deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.

 

Art.4º – O presidente do CEGESMD deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.

 

Parágrafo Único – Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESMD deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto em referência.

 

Art. 5º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

 

Art. 6 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2008.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Maurício de Oliveira Campos Júnior
Secretário de Estado de Defesa Social

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