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Resolução CEGP-8, de 01 de outubro de 2002

Divulga novos modelos de Edital padrão a serem utilizados na aquisição de bens para entrega imediata, em parcela única, mediante procedimento de Dispensa de Licitação pelo valor e licitação na modalidade Convite, tipo menor preço, por intermédio do Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo.

 

Divulga novos modelos de Edital padrão a serem utilizados na aquisição de bens para entrega imediata, em parcela única, mediante procedimento de Dispensa de Licitação pelo valor e licitação na modalidade Convite, tipo menor preço, por intermédio do Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo.

 

O Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Presidente do Comitê Estadual de Gestão Pública, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º do Dec. 45.695-2001 e no parágrafo único do art. 1º do Dec. 46.074-2001, resolve:

Artigo 1º – São divulgados, na forma constante dos anexos I e II desta resolução, os novos modelos de edital padrão para serem utilizados na aquisição de bens, com entrega imediata, em parcela única, mediante procedimento de Dispensa de Licitação pelo valor e licitação na modalidade Convite, tipo menor preço, por intermédio do Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

a que se refere o artigo 1º da Resolução CEGP-8, de 1º-10-2002
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES DISPENSA SISTEMA BEC/SP BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PREÂMBULO

Edital Eletrônico de contratações DL nº xx/2002

 

a) UGE – órgão/entidade/código
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II da Lei federal 8666-93 e art. 24, II da Lei estadual 6.544-89.
c) Objeto:

 

I – item
II – quantidade
III – unidade de fornecimento

 

d) Cotação: em reais, com duas casas após a vírgula.
e) Local de entrega: Unidade x, localizada na Rua XYZ, nº , Município de ZXY.
f) Prazo de entrega: xx ( ) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, nos termos do previsto no subitem 4.2.
g) Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1.
h) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única.
i) Tipo: menor preço.
j) Data e período da cotação eletrônica: dia x/x/x das x horas às x horas.
k) Recebimento dos lances propostas: via Internet, nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e www.becsp.com.br, na data e período indicados acima.
l) Suporte legal: Lei federal 8.666-93, Lei estadual 6.544-89, Decreto estadual 45.085-2000 e Decreto estadual 45.695-2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação, demais disposições constantes da legislação pertinente e as desta Oferta DL.
m) Suporte orçamentário-financeiro: estrutura funcional programática xxxxxxxx, código local xxxxxxx, xxxxxxx, programa xxxxxxxx.
n) Multas: As multas, por descumprimento parcial ou total do contrato, seguirão o disposto na Lei federal 8.666-93 e em regulamentação específica do órgão ou entidade a que pertence a UGE, que poderá ser consultada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na página “Legislação”.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente oferta, todos os fornecedores que já estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante obtenção da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Poderão ainda participar, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem a senha de acesso ao Sistema, até 24 horas antes do início do período fixado para a cotação eletrônica, na forma estabelecida na legislação pertinente.
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Estadual, na forma estabelecida em lei.

 

2. Da cotação eletrônica.
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, administrado pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico constante da alínea “l” do preâmbulo, observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP.
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores cadastrados e os que vierem a se cadastrar no CADFOR necessitarão obter senha de acesso ao sistema, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC.
2.3. Para obter a senha o fornecedor, já cadastrado, deverá proceder na forma do estabelecido na Instrução-2-2001 editada pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC.
2.4. Ao acessar o sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá participar da cotação eletrônica, o fornecedor, além de digitar o CNPJ e a senha, deverá assinalar as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, § 2º da Lei federal 8.666-93 de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar.
2.5. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea “l” do preâmbulo, durante o período assinalado na alínea “j”.
2.6. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus que incidam sobre o bem objeto desta Oferta de Compra DL, inclusive as despesas com frete.
2.7. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela UGE, nos termos do artigo 7º, do Decreto estadual 45.695-2001.
2.8. A UGE poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.

 

3. Boleto Eletrônico de Negociação
3.1. A aceitação do menor preço será informada ao vencedor através do Boleto Eletrônico de Negociações – BEN.

 

4. Contratação
4.1. As obrigações oriundas desta Oferta de Compra DL serão formalizadas por intermédio de Nota de Empenho emitida pela UGE e encaminhada ao fornecedor por meios eletrônicos, ficando, ainda, à sua disposição para retirada no endereço constante da alínea “e” do preâmbulo, se o quiser, ou, ainda, ser impressa pelo interessado, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, onde, para acessá-la, deverá clicar em “Nota de Empenho”.
4.1.1. A emissão da Nota de Empenho ficará condicionada à apresentação, pela empresa titular da proposta vencedora, no prazo de até 3 dias úteis a contar do recebimento do Boleto Eletrônico de Negociação, de novas certidões de regularidade para com o INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS na hipótese de as certidões apresentadas para o cadastramento estarem com os respectivos prazos de validade vencidos.
4.1.2. Para aferir a necessidade de cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 4.1.1., será realizada diligência nos endereços eletrônicos da Previdência Social – INSS e Caixa Econômica Federal -FGTS; no caso do fornecedor possuir Registro Cadastral, poderá ser consultado o CADFOR/SIAFÍSICO.
4.2. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação após 24 horas a contar do recebimento, por meios eletrônicos, da Nota de Empenho, dando início, a partir dessa data, ao prazo de entrega do objeto do contrato.
4.2.1. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, acarretará as conseqüências descritas no subitem 4.3.
4.3. Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1.1. ou de desistência do fornecedor, manifestada nos termos do subitem 4.2.1., fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei federal 8.666-93 e art. 79 da Lei estadual 6.544-89, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive à aplicação de multa observado o disposto na Resolução a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.
4.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei federal 8.666-93, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 79, § 2º da mesma lei.

 

5. Prazo e local de entrega
5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “e” e “f” do preâmbulo.
5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega.

 

6. Sanções para o caso de inadimplemento
6.1. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei federal 8.666-93 e arts. 80 e 81 da Lei estadual 6.544-89, de acordo com o estipulado na Resolução, a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.
6.2. A UGE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Resolução mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
6.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.
6.4 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

 

7. Das condições do recebimento do objeto
7.1 A entrega do bem deverá ser atestada pela UGE, que aferirá a sua conformidade com as especificações desta Oferta de Compra DL.
7.1.1. Por ocasião da entrega, o fornecedor colherá, no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório.
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
7.2.1.Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.2.1.1. Na hipótese de substituição a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
7.2.2 Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.2.2.1.Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 7.2.1.1.
7.2.3.O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea “e” do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável.

 

8. Pagamento ou Liquidação financeira
8.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado, será efetuado no prazo de 30 contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no BANCO NOSSA CAIXA S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7.
8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.

 

9. Informações e casos omissos
9.1. Informações e casos omissos são da competência da UGE, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP.
9.1.1 Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico becsp@fazenda.sp.gov.br.

 

10. Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

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