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Resolução CEGP-3, de 3 de setembro de 2001

Divulga o Edital padrão para aquisição de bens para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço, a ser realizado por intermédio do sistema BEC/SP.

 

Divulga o Edital padrão para aquisição de bens para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço, a ser realizado por intermédio do sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo

 

O Comitê Estadual de Gestão Pública, tendo em vista a instituição do sistema eletrônico de contratações para o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Dec. 45.085-2000, bem como do disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 46.074-2001, resolve:

 

Artigo 1º – Divulgar, na forma do constante do anexo a esta resolução, o edital padrão para aquisição de bens, com entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço, a ser realizado por intermédio do sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Minuta do Anexo I à Resolução CEGP-3, de 3-9-2001
BEC/SP
Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo Edital Convite

 

Preâmbulo
Edital Eletrônico de contratações CV nº xx/2001
a) UGE – órgão/entidade/código
b) Procedimento: licitação na modalidade Convite, nos termos do art. 22, III, § 3º, da LF 8.666-93 e art. 22, III da LE 6.544-89.
c) Tipo: menor preço.
d) Objeto:
I – item
II – quantidade
III – unidade de fornecimento
IV – lote mínimo de fornecimento
e) Proposta: em reais, com indicação da quantidade ofertada, da marca e da procedência do bem.
f) Local de entrega do objeto: Unidade x, localizada na Rua XYZ, nº , Município de ZXY, código da localidade , telefone , fax , CEP , das horas às horas.
g) Prazo de entrega do objeto: xx dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, nos termos do previsto no subitem 7.2.
h) Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 11.1.
i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única.
j) Recebimento das propostas: no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, até às horas do dd/mm/aa
l) Sessão pública de abertura das propostas: imediatamente após o encerramento do período para o seu recebimento, na qual, caso ocorra empate, será também realizado sorteio.
m) Suporte legal: LF 8.666-93, LE 6.544-89, Decreto estadual 45.085-2000, Decreto estadual 45.695-2001, Decreto estadual 46.074-2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite, demais disposições constantes da legislação pertinente e do presente Convite.
n) Suporte orçamentário-financeiro: estrutura funcional programática xxxxxxxx,código local xxxxxxx, programa xxxxxxx.
o) Multas: As multas, por descumprimento parcial ou total do contrato, seguirão o disposto na LF 8.666-93 e em regulamentação específica do órgão ou entidade a que pertence a UGE, que poderá ser consultada no endereço eletrônico da BEC/SP, na página “Legislação”.

 

Informações Gerais

 

1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente licitação, na qualidade de convidados, todos os fornecedores que já estiverem cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que estejam aptos a participar do Convite, mediante obtenção da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Poderão ainda participar do certame, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem a senha de acesso ao Sistema BEC/SP, até 24 horas antes do encerramento do prazo para a apresentação das propostas, na forma estabelecida na legislação pertinente.
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Estadual,
na forma estabelecida em lei.

 

2. Da apresentação das propostas
2.1. A apresentação das propostas dar-se-á, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea “j” do preâmbulo, sendo criptografadas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo até a respectiva abertura.
2.2. Para participar do presente Convite, os fornecedores cadastrados e os que vierem a se cadastrar no CADFOR necessitarão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC.
2.3. Para obter a senha, o fornecedor, já cadastrado, deverá proceder na forma do estabelecido na Instrução 1-2001, do Departamento de Controle de Contratações – DCC, disponível no Sistema BEC/SP, na página “Legislação”.
2.4. Ao acessar o Sistema BEC/SP para participar do Convite, o licitante, além de digitar o CNPJ e a senha, deverá assinalar as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, § 2º da LF 8.666-93 e de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite.
2.5. Os licitantes deverão formular suas propostas, eletronicamente, no endereço e prazo constantes da alínea “j” do preâmbulo, devendo indicar, além do valor ofertado, sua marca e procedência, para cada item de seu interesse.
2.5.1. O sistema criptografará, automaticamente, as propostas, mantendo-as em sigilo até o momento estabelecido para a sua abertura e divulgação.
2.6. Por razões de economicidade não serão aceitas propostas de itens cuja quantidade seja inferior ao limite estabelecido no inciso IV da alínea “d” do preâmbulo.

 

3. Do julgamento
3.1. No dia e hora estabelecidos na alínea “l” para a realização da sessão pública, mediante ato do responsável pelo Convite ou do Presidente da Comissão de Licitação, o Sistema BEC/SP, automaticamente, decodificará as propostas, tornando-as públicas, via Internet, para todos os interessados, no endereço eletrônico constante da alínea “j”, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente, na qual serão identificados todos os proponentes e os valores propostos para cada um dos itens licitados.
3.1.1. Para cumprir o disposto no art. 43, § 1º, da LF 8.666-93, as UGE deverão destinar local e equipamentos eletrônicos para a Comissão de Licitação, ou servidor designado para essa finalidade, acompanhar a abertura e divulgação das propostas, juntamente com os licitantes e eventuais interessados que desejarem fazê-lo em suas dependências.
3.2. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com o estabelecido no Edital e as que contenham preços incompatíveis em relação ao preço de referência estabelecido pela UGE contratante.
3.3. A Comissão de Licitação ou o responsável pelo Convite, elaborará a Ata da Sessão de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas, justificando eventuais desclassificações.
3.3.1. Em caso de empate, para a obtenção da proposta vencedora, será observado o disposto no inc. II, § 2º, do art. 3º da LF 8.666-93. Mantido o empate, será realizado sorteio.
3.3.2. O sorteio será realizado pelo sistema, mediante ato do responsável pelo Convite ou do Presidente da Comissão de Licitação, e divulgado durante a sessão pública.
3.3.3. A Ata de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas será divulgada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP para conhecimento de todos interessados, sendo o respectivo julgamento comunicado por correio eletrônico e por intermédio da Imprensa Oficial do Estado, a todos os licitantes, contando-se, a partir da publicação, o prazo para interposição de recursos.
3.4. A UGE poderá anular ou revogar a presente licitação, sem que disso resulte para os licitantes, direito a qualquer indenização.

 

4. Recursos
4.1. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo 5 dias úteis a contar da publicação do julgamento e classificação das propostas, ou desistir, expressamente, de recorrer, após consulta a eles formulada eletronicamente, em seguida à divulgação da Ata de julgamento e classificação dos projetos.
4.2. Interposto recurso, este constará do Sistema BEC/SP e será comunicado eletronicamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do disposto no § 3º do art. 109 da LF 8.666-93.

 

5. Homologação e adjudicação
5.1. Após decorrido o prazo para recurso de que trata o subitem 4.1, ou imediatamente a seguir, caso os licitantes dele desistam expressamente, ou, ainda, após decididos os recursos e impugnações interpostos, a autoridade competente da UGE contratante deliberará sobre a homologação do certame e a adjudicação do objeto desta licitação ao licitante vencedor, adotando as demais providências atinentes à sua contratação.

 

6. Boleto Eletrônico de Negociação
6.1. Divulgada a homologação e a adjudicação, será encaminhado, eletronicamente, ao licitante vencedor, o Boleto Eletrônico de Negociações – BEN.

 

7. Contratação
7.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas por intermédio de Nota de Empenho emitida pela UGE e encaminhada ao licitante vencedor por meio eletrônico, ficando, ainda, à sua disposição para retirada no endereço constante da alínea “f” do preâmbulo.
7.1.1. A emissão da Nota de Empenho ficará condicionada à apresentação, pelo licitante vencedor, no prazo de até 3 dias úteis a contar do recebimento do Boleto Eletrônico de Negociação, de novas certidões negativas de débitos para com o INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na hipótese de as certidões apresentadas para o cadastramento estarem com os respectivos prazos de validade vencidos.
7.1.2. Para aferir a necessidade de cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.1.1., será realizada diligência no CADFOR/SIAFÍSICO ou, quando possível, em outros sistemas.
7.2. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, caso o licitante vencedor não se manifeste em contrário, no prazo de 24 horas a contar do recebimento, por meio eletrônico, da Nota de Empenho, dando início, a partir da data do recebimento, ao prazo de entrega do objeto do contrato.
7.3. Em caso de descumprimento do disposto no subitem 7.1.1. ou de desistência do licitante vencedor, manifestada nos termos do subitem 7.2, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no artigo 81 da LF 8.666-93 e art. 79 da LEI 6.544-89, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto na regulamentação a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.
7.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da LF 8.666-93, não cabendo à contratada direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º da mesma lei.

 

8. Prazo e local de entrega
8.1. O objeto do contrato deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “f” e “g” do preâmbulo.

 

9. Sanções para o caso de inadimplemento
9.1. Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da LF 8.666-93 e arts. 80 e 81 da LE 6.544-89, de acordo com o estipulado na regulamentação, a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.
9.2. A UGE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na regulamentação mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
9.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.
9.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido ao contratado, ou efetuada a sua cobrança na forma

 

10. Das condições do recebimento do objeto
10.1 A entrega do material será atestada pela UGE, que aferirá a sua conformidade com as especificações desta licitação.
10.1.1 Por ocasião da entrega do material, o contratado colherá, no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório.
10.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
10.2.1.Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.2.1.1. Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo por ela estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
10.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 10.2.1.1.
10.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no endereço indicado na alínea “f” do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo
servidor responsável.

 

11. Pagamento ou liquidação financeira
11.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado, será efetuado no prazo de 30 dias contados da data
prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as condições estabelecidas no item 10.
11.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao contratado e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.
11.3. Não haverá reajuste do preço contratado.

 

12. Informações e casos omissos
12.1. Informações poderão ser obtidas, a partir da divulgação deste Convite, no endereço da UGE contratante, sendo resolvidos os casos omissos pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico constante da alínea “j” do preâmbulo.

 

13. Foro
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
(Edital pré-aprovado pela Procuradoria Geral do Estado)

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