LegislaçãoRegulamentos

Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite

Artigo 6º – A OC conterá:

 

I – descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com o constante do SIAFÍSICO, sua quantidade, o lote mínimo e a unidade de fornecimento;
II – preço de referência, obtido no módulo de preços do banco de dados do SIAFÍSICO, exceto se dele nada constar para o item a ser adquirido, caso em que deverá ser fornecido diretamente pela UGE, na forma da regulamentação pertinente;
III – indicação do local e do prazo de entrega;
IV – indicação do suporte orçamentário-financeiro.

 

Artigo 7º – Para participar do Convite o fornecedor deverá:

 

I – cadastrar-se no CADFOR, observando os prazos e condições ele previstos;
II – obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III – indicar seu endereço eletrônico por meio do qual receberá todas as comunicações referentes ao certame;
IV – manter conta corrente ativa na Nossa Caixa;
V – submeter-se às normas deste regulamento.

 

Artigo 8º – São necessárias ao cadastramento no CADFOR:

 

I – habilitação jurídica, nos termos do disposto no artigo 28 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – inscrição no cadastro de contribuintes estadual;
III – regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV – inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

 

Parágrafo único – Para o cadastramento no CADFOR, o interessado deverá:

 

I – dirigir-se a qualquer órgão da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, na Capital ou no Interior, preferentemente às áreas de Compras e Licitações que possuam acesso ao SIAFÍSICO; ou
II – acessar, via Internet, no endereço www.bec.sp.gov.br/ o formulário, preenchendo-o com as informações necessárias que serão validada ara que constem do cadastro.

 

Artigo 9º – O Convite, objeto deste regulamento, obedecerá o seguinte procedimento:

 

I – a UGO de cada órgão solicitará a vinculação de recursos ao DCC, para atender as compras a serem realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
II – o DCC vinculará, no sistema, o montante de recursos solicitado;
III – a UGO distribuirá, entre as UGE do órgão ou entidade a que pertence, os recursos vinculados ao Sistema BEC/SP, permitindo que elas possam vir a operar no sistema;
IV – a UGE emitirá OC, cuja contabilização no SIAFEM/SP implicará reserva de recursos para atender a contratação;
V – programação da data para a realização da sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas;
VI – divulgação do extrato e do edital completo no endereço eletrônico do
Sistema BEC/SP;
VII – recebimento de impugnações ao edital, apresentadas pelos licitantes por meio eletrônico, a serem encaminhadas à UGE para apreciação;
VIII – apresentação das propostas mediante acesso ao endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, no ícone PROPOSTA, na qual o interessado digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, a senha e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração (a que se refere o § 2º do artigo 32 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e de que é de seu conhecimento e aceitação o REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP – CONVITE;
IX – cada licitante formulará sua proposta no campo destinado para esse fim, indicando o valor ofertado, em reais, a quantidade ofertada, a marca e a procedência do item ou itens objeto da licitação;
X – as propostas apresentadas serão, automaticamente, criptografadas pelo Sistema BEC/SP e assim mantidas em sigilo até o momento estabelecido no edital para a sua abertura;
XI – o licitante poderá, por motivo justo e superveniente, formular pedido de desistência de sua proposta até o encerramento do período destinado à apresentação, devendo, para tanto, assinalar a declaração de desistência no Sistema BEC/SP;
XII – a desistência da proposta se efetivará desde que aceita pela Comissão de Li citação ou responsável pelo Convite;
XIII – na data e horário previstos, o Sistema BEC/SP procederá a abertura e divulgação de todas as propostas recebidas, em forma de grade ordenatória, que será encaminhada por meio eletrônico à UGE para julgamento e classificação pela respectiva Comissão de Licitação ou responsável pelo Convite;
XIV – a Comissão de Licitação ou responsável pelo Convite elaborará a Ata de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas, nos termos do disposto no artigo 43 da Lei federal nº 8.666/93, com a justificativa de desclassificações, a qual será divulgada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP bem como na Imprensa Oficial do Estado e encaminhada a todos os licitantes por meio de correio eletrônico, como forma de notificá-los, ocasião em que lhes será indagado se desistem expressamente da interposição de recurso;
XV – serão desclassificadas as propostas em desacordo com o edital e as que contenham preços incompatíveis em relação ao preço de referência estabelecido pela UGE contratante;
XVI – em caso de empate, para a obtenção da proposta vencedora, será observado, o inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei federal nº 8.666/93. Mantido o empate será realizado o sorteio;
XVII – se houver a desistência de todos os licitantes em interpor recurso, a autoridade competente da UGE deliberará quanto à homologação e adjudicação;
XVIII – não havendo desistência de todos os licitantes quanto aos recursos, aguardar-se-á o prazo estabelecido no § 6º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994;
XIX – os recursos serão interpostos, por meio eletrônico, em campo apropriado no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, onde os licitantes deduzirão as suas razões;
XX – os recursos interpostos serão comunicados a todos os demais licitantes, aguardando-se o prazo de 2 (dias) dias úteis para impugnações;
XXI – a Comissão de licitação ou o responsável pelo Convite poderá reconsiderar a decisão anterior, devendo elaborar nova Ata de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas;
XXII – caso não ocorra a reconsideração, a autoridade competente da UGE decidirá motivadamente quanto aos recursos e impugnações, sendo essa decisão divulgada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e comunicada por correio eletrônico a todos os licitantes;
XXIII – uma vez decididos os recursos a autoridade competente da UGE deliberará quanto à homologação do certame e à adjudicação do seu objeto ao licitante ou licitantes vencedores, o que poderá ser feito juntamente com a decisão referida no inciso XX deste artigo, ou separadamente e da mesma forma divulgada, ou quanto à anulação ou revogação do certame;
XXIV – o Sistema BEC/SP encaminhará o BEN ao licitante vencedor, sendo a OC enviada eletronicamente à UGE, para emissão da NE que será encaminhada pelo DCC, também por meio eletrônico, ao vencedor para o qual foi adjudicado o objeto do Convite;
XXV – recebido definitivamente o objeto do contrato, a UGE providenciará a sua liquidação contábil, por meio da NL, emitindo a PD para o pagamento na data de seu vencimento;
XXVI – os pagamentos provenientes dos recursos vinculados ao Sistema BEC/SP serão feitos pela UGF, de forma automática, e serão publicados em seção própria do D.O.E, em data não inferior a 5 (cinco) dias antes do respectivo pagamento.

 

Artigo 10 – Os contratos celebrados por meio do Sistema BEC/SP serão considerados encerrados contabilmente quando o seu objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pela UGF.

 

Artigo 11 – O licitante que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em disciplina específica sobre multas editada pelo órgão ou entidade a que pertence a UGE, sem prejuízo da rescisão do contrato.

 

Artigo 12 – Os pagamentos das obrigações resultantes dos contratos decorrentes do Sistema BEC/SP, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto do contrato, serão feitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data prevista no edital para a entrega ou da data da efetiva entrega do bem, prevalecendo a que ocorrer por último.

 

Artigo 13 – Durante todo o período de processamento do CONVITE, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 14 – A participação da BOVESPA no Sistema BEC/SP encerrar-se-á com a liquidação financeira do contrato.

 

Artigo 15 – O presente regulamento encontra-se disponível na página LEGISLAÇÃO do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 16 – Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê Estadual de Gestão Pública.

 

(Aprovado pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001)

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