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Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite

Regulamento para a compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de CONVITE, tipo menor preço, em processo eletrônico, realizado por intermédio da BEC/SP

 

 

 

Regulamento para a compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de CONVITE, tipo menor preço, em processo eletrônico, realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP.

 

Artigo 1º – Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de Convite, tipo menor preço, em processo eletrônico realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP.

Artigo 2º – Para efeito deste regulamento consideram-se:

 

I – adjudicação – ato da Administração que atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação;
II – BEN – Boleto Eletrônico de Negociação, documento que, no Sistema BEC/SP, informa a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;
III – BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo, agente disseminador do Sistema BEC/SP;
IV – CADFOR – Cadastro de Fornecedores, é um subsistema do SIAFÍSICO – Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras, que tem como objetivo a uniformização de procedimentos para o cadastramento de fornecedores do Estado de São Paulo; cadastro único para toda a Administração do Estado;

V – CADMAT – Cadastro de Materiais e Serviços, cadastro único para toda a Administração do Estado de São Paulo, constituído por dois arquivos básicos:
a) materiais;
b) serviços;
VI – CECI – Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda;
VII – Comissão de Licitação – comissão permanente ou especial, que julga e classifica as propostas, podendo ser designado apenas um servidor para essa finalidade;
VIII – CV – Convite – modalidade de licitação definida no § 3º do artigo 22 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo como limite o estabelecido no inciso II, alínea “a” do artigo 23 da mesma lei;
IX – DCC – Departamento de Controle de Contratações, unidade integrante da estrutura da CECI;
X – dia útil – dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP;
XI – D.O.E. – Diário Oficial do Estado;
XII – edital – instrumento convocatório padronizado, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado;
XIII – entrega imediata – aquela realizada em até 30 (trinta) dias do recebimento da Nota de Empenho;
XIV – extrato de edital – parte do edital que contém os elementos principais da contratação, o mesmo que preâmbulo do edital, contém os requisitos estabelecidos na lei, sendo, no Sistema BEC/SP, formado a partir dos dados constantes da OC – Oferta de Compra;
XV – homologação – ato declaratório da autoridade competente que valida os atos do procedimento licitatório e confirma o seu resultado;
XVI – legislação – página constante do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP que contém o REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP – CONVITE, a regulamentação específica sobre multas editada pelos órgãos e entidades a que pertence a UGE contratante e demais normas pertinentes;
XVII – liquidação da despesa – atestado de realização da despesa, após a verificação do efetivo cumprimento da obrigação da contratada; gera a NL – Nota de Lançamento;
XVIII – liquidação financeira – corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do contratado e encerra contabilmente o contrato;
XIX – Nossa Caixa – Banco Nossa Caixa S/A – agente financeiro do Estado, responsável pela movimentação financeira decorrente das operações realizadas no Sistema BEC/SP;
XX – NE – Nota de Empenho – documento contábil do SIAFEM/SP que materializa o empenho da despesa e formaliza a contratação;
XXI – NL – Nota de Lançamento – documento contábil do SIAFEM/SP para registro de qualquer evento do sistema; representa, também, o documento emitido após a liquidação da despesa em termos contábeis, permitindo que se programe o pagamento;
XXII – NF – Nota fiscal – documento que acompanha a mercadoria no momento da entrega;
XXIII – OC – Oferta de Compra – documento do SIAFEM/SP, emitido pelo ordenador da despesa da Unidade Gestora, que contém os elementos básicos para a elaboração do preâmbulo ou extrato do edital padrão; identifica e quantifica o bem que será adquirido;
XXIV – preço de referência – valor obtido no módulo de preços do SIAFÍSICO que representa o preço compatível com os praticados no mercado, nos termos do inciso X do artigo 40 da Lei federal nº 8.666/93; serve de parâmetro para a reserva de recursos e indicação da modalidade de licitação;
XXV – PD – Programação de Desembolso – documento do SIAFEM/SP, mediante o qual é programado o pagamento, sendo emitido imediatamente após a liquidação da despesa correspondente;
XXVI – proposta – preço ofertado pelo licitante, expresso em reais, mantida criptografada até o momento estabelecido no edital para a sua abertura e divulgação;
XXVII – SIAFEM/SP – Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, adotado pelo Estado de São Paulo; sistema contábil, pelo qual se processa a execução orçamentária e financeira do Estado;
XXVIII – SIAFÍSICO – Sistema Integrado de Informações Físico- Financeiras, composto, basicamente, pelos Cadastros de Fornecedores e de Materiais e Serviços e módulo de preços;
XXIX – UGE – Unidade Gestora Executora – unidade contratante codificada no sistema, componente da estrutura dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, incumbida da execução orçamentária e financeira propriamente dita;
XXX – UGF – Unidade Gestora Financeira – unidade com atributos legais de gerir e controlar os recursos financeiros, centralizando as operações e as transações de suas contas bancárias;
XXXI – UGO – Unidade Gestora Orçamentária – unidade gerenciadora e controladora dos recursos orçamentários de cada unidade orçamentária, centralizando todas as operações de natureza orçamentária.

 

Artigo 3º – O Convite por meio eletrônico será realizado por intermédio do Sistema BEC/SP, do qual são agentes:

 

I – as UGE, na qualidade de Unidades contratantes;
II – os fornecedores, constantes do CADFOR e aptos a participar das licitações;
III – o DCC, gestor do sistema;
IV – a Nossa Caixa, como agente financeiro;
V – a BOVESPA, na qualidade de agente disseminador do sistema.

 

Artigo 4º – À UGE cabe:

 

I – providenciar a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo autorização para a abertura da licitação e respectiva contratação, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, a ele anexando cópia dos demais atos do procedimento, conforme artigo 38 da Lei federal nº 8.666/93;
II – emitir a OC, no SIAFEM/SP e SIAFÍSICO, observados os itens constantes do CADMAT;
III – contabilizar a OC, que implicará automática reserva de recursos para atender a contratação;
IV – afixar, em local apropriado, o Edital do Convite;
V – apreciar as impugnações ao Edital apresentadas por licitantes, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei nº 8.666/93;
VI – colocar à disposição local e equipamentos necessários para a Comissão de Licitação ou Responsável pelo Convite realizar a sessão pública de abertura, julgamento e classificação das propostas;
VII – julgar e classificar, por intermédio de sua Comissão de Licitação ou servidor responsável pelo Convite, as propostas apresentadas que lhe serão encaminhadas pelo Sistema BEC/SP após a divulgação de grade ordenatória, em ordem crescente, justificando as eventuais desclassificações;
VIII – decidir os recursos interpostos pelos licitantes e as respectivas impugnações;
IX – anular ou revogar a licitação, assegurando aos licitantes o direito ao contraditório;
X – homologar a licitação, adjudicando o seu objeto ao licitante ou licitantes vencedores;
XI – emitir a NE;
XII – receber o objeto do contrato, providenciando, por intermédio do documento contábil – NL, a liquidação da despesa;
XIII – emitir a PD, para o pagamento na data de seu vencimento.

 

Artigo 5º – Ao DCC, gestor do Sistema BEC/SP, caberá:

 

I – instituir e manter um sistema de registros de todos os atos e ocorrências do certame, compreendendo:
a) registro de documentos do sistema: OC, propostas apresentadas, preços de referência dos itens negociados, BEN;
b) registro de agentes do sistema: UGE, fornecedores e agente financeiro;
c) registro de liquidação dos contratos: liquidação física, com a entrega do bem e liquidação financeira, com o pagamento;
II – instituir e manter um sistema de controle de acesso mediante geração de senhas para que os fornecedores cadastrados possam participar de Convites realizados no Sistema BEC/SP, editando instrução específica para a sua obtenção;
III – definir o período de recebimento e a data e horário para a realização de sessão pública de abertura e divulgação das propostas comunicando-os, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR, no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema BEC/SP, assim como às entidades representativas de segmentos empresariais, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, Serviço Brasileiro de Apoio à Empresa – SEBRAE e Sindicato da Micro e Pequena Empresa – SIMPE, Sindicato da Micro e Pequena Indústria – SIMPI e Federação das Associações Comerciais, por intermédio de correio eletrônico que reproduzirá os dados constantes da OC;
IV – reprogramar a data e horário de realização da sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, informando, por meio eletrônico, aos licitantes e à Comissão de Licitação ou Responsável pelo Convite, o respectivo adiamento;
V – divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP o extrato e o edital completo, relativo a cada OC, o qual poderá ser acessado, por qualquer interessado, independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI – receber, por meio eletrônico, as impugnações ao Edital que forem apresentadas pelos licitantes até o segundo dia útil anterior à sessão de abertura das propostas e encaminhá-las à apreciação da UGE;
VII – receber, por meio eletrônico, as propostas que forem formuladas pelos licitantes, as quais serão mantidas criptografadas pelo Sistema BEC/SP até o momento de sua abertura e divulgação, mediante grade ordenatória elaborada pelo referido sistema;
VIII – divulgar a Ata de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas;
IX – eliminar a proposta para a qual foi apresentada desistência, desde que a desistência tenha sido aceita pela Comissão de Licitação ou responsável pelo Convite;
X – receber e encaminhar à UGE os recursos interpostos e suas respectivas impugnações;
XI – divulgar, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br a decisão da UGE sobre os recursos, a homologação do certame e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XII – encaminhar o BEN ao licitante vencedor, eletronicamente, pelo Sistema BEC/SP.

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