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Portaria n° 4.061, de 26 de dezembro de 1997

Contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (Terceirização)

 

 

Contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (Terceirização)

 

 

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o Subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

 

Art. 2º – Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta portaria, a critério do órgão/entidade.

 

Art. 3º – Os Órgãos e Entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE Nº 18/97.

 

CARLOS CESAR PIMENTA

 

ANEXO l
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO

 

Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$

UF
12x36h DIURNO
12x36h NOTURNO
44h/semanais DIURNO

AC
1.810,00
2.020,00
960,00

AL
1.610,00
1.810,00
830,00

AM
1.570,00
1.760,00
740,00

AP
2.000,00
2.290,00
1.040,00

BA
1.670,00
2.100,00
840,00

CE
1.780,00
2.040,00
890,00

DF
3.290,00
3.780,00
1.970,00

ES
1.920,00
2.230,00
1.010,00

GO
2.030,00
2.340,00
1.040,00

MA
1.500,00
1.720,00
820,00

MG
2.460,00
2.850,00
1.280,00

MS
1.710,00
1.940,00
850,00

MT
1.650,00
1.860,00
820,00

PA
1.930,00
2.220,00
1.040,00

PB
1.920,00
2.130,00
980,00

PE
2.020,00
2.250,00
1.030,00

PI
1.770,00
2.200,00
890,00

PR
2.800,00
3.040,00
1.370,00

RJ
2.290,00
2.620,00
1.200,00

RN
2.090,00
2.470,00
1.070,00

RO
1.870,00
2.120,00
900,00

RR
1.560,00
1.800,00
760,00

RS
2.570,00
2.890,00
1.270,00

SC
2.290,00
2.450,00
1.120,00

SE
1.400,00
1.630,00
700,00

SP
2.540,00
2.9300,00
1.410,00

TO
2.150,00
2.470,00
1.100,00

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