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Portaria n° 3.256, de 11 de novembro de 1996

ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

ÁREA INTERNA
MÃO DE OBRA
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²)
(2) PREÇO HOMEM/MÊS (R$)
(1×2) SUBTOTAL (R$/M²)

ENCARREGADO
___1___
(30×550)

SERVENTE
__1__
550

PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
ÁREA EXTERNA
MÃO DE OBRA
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²)
(2) PREÇO HOMEM/MÊS (R$)
(1×2) SUBTOTAL (R$/M²)

ENCARREGADO
____1____
(30×1100)

SERVENTE
__1__
1100

PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
VIDROS – FACE INTERNA
MÃO DE OBRA
(1)
PRODUTI VIDADE
(1/M²)
(2)
FRE QÜÊNCIA NO MÊS (HORAS)
(3)
JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)
(4)= (1x2x3)
Ki
(5)
PREÇO HOMEM /MÊS
(R$)
(4×5)
SUB-TOTAL
(R$/M²)

ENCARREGADO
___1___
(30×200)
16
___1___
191,40
0,0000139

SER VENTE
_1_
200
16
___1___
191,40
0,0004179

PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
VIDROS – FACE EXTERNA
MÃO DE OBRA
(1)
PRODUTIV IDADE
(1/M²)
(2)
FRE QÜÊNCIA NO
SEMESTRE
(HORAS)
(3)
JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE
(HORAS)
(4)=(1x2x3)
Ke
(5)
PREÇO HOMEM /MÊS
(R$)
(4×5)
SUB- TOTAL
(R$/M²)

ENCAR REGADO
___1___
(4×100)
8
____1___
1.148,40
0,0000174

SER VENTE
_1_
100
8
____1___
1.148,40
0,0000696

PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²

 

ANEXO III
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

ÁREAS INTERNAS – PISOS ACARPETADOS E/OU FRIOS

 

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:

 

1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétricos, extintores de incêndio, etc.;
1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;
1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
1.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
1.1.5. Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;
1.1.6. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
1.1.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
1.1.8. Varrer os pisos de cimento;
1.1.9. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
1.1.10. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
1.1.11. Retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados;
1.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados;
1.1.13. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
1.1.14. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante;
1.1.15. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
1.1.16. Limpar os corrimões;
1.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela contratante;
1.1.18. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária.

 

1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ.
1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas *revestidas de fórmica;
1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar a flanela nos móveis encerados;
1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
1.2.11. Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc.;
1.2.12. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência semanal.

 

1.3 MENSALMENTE, UMA VEZ.
1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;
1.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados;
1.3.5. Remover manchas de paredes;
1.3.6. limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
1.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

 

1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.4.1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
1.4.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
1.4.3. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as paredes externas revestidas com pastilhas, granito, mármore ou pintura;
1.4.4. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.

 

VIDROS EXTERNOS

 

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ.

 

2.1.1. Limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

 

2.2 SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.
2.2.1. Limpar todos os vidros (face externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

 

ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTADOS E TERRA

 

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:

 

3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.
3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;
3.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante;
3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária.

 

3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ.
3.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)
3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
3.2.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
3.2.4. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária.

 

3.3. MENSALMENTE, UMA VEZ.
3.3.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
3.3.2. Proceder a capina e roçagem, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

 

4. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
São substâncias ou materiais destinadas à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:

 

a) Desinfetantes : destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
b) Detergentes : destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;
c) Material de higiene : papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

 

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
O contratado, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a:

 

5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
5.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante;
5.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
5.5. Manter sediado junto à contratante durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
5.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
5.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante;
5.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
5.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da contratante e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
5.9.1. Deverá ser observado pelo contratado a proporção mínima de um encarregado para cada 30 (trinta) serventes em todas as áreas. Para a área de vidro face externa, adotar-se-á a proporção de 1 (um) encarregado para cada 4 (quatro) serventes;
5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela contratante;
5.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
5.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante;
5.13. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante;
5.14. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
5.15. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitarios, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
5.16.1. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias;
5.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios;
5.18. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante obriga-se:

 

6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
6.2. Disponibilizar instalações sanitárias;
6.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
6.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

 

7. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

 

7.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
7.3. Solicitar ao contratado a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.

 

8. TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS
Os serviços de limpeza e conservação serão prestados nas dependências das instalações da contratante, conforme Tabelas de Locais constantes de anexo próprio.

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