LegislaçãoPortarias

Portaria Interministerial nº 3.534, de 29 de dezembro de 1998

No uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998, e considerando que, para objetivar redução de custos operacionais

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998, e considerando que, para objetivar redução de custos operacionais, a União, por intermédio do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, firmou o Contrato nº 28/98, com a BB – Administradora de Cartões de Crédito S/A – BBCAR, para administração e emissão do cartão de crédito corporativo do Governo Federal, com cláusula de possibilidade de adesão das Unidades Gestoras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

 

Estabelecer instruções complementares ao citado Decreto nº 2.809/98, no que diz respeito às aquisições de passagens aéreas com tarifas promocionais ou reduzidas, com pagamento por intermédio de cartão de crédito corporativo do Governo Federal.

 

Das Definições:

 

Art. 1º – São adotadas as seguintes definições, utilizadas no contrato supracitado:

 

I – CARTÃO DO GOVERNO FEDERAL – Cartão de crédito corporativo para uso exclusivo das Unidades Gestoras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na forma das Instruções pertinentes.

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more
LegislaçãoLeis

Aprovada a alteração da nova Lei de Licitações, mediante a promulgação da Lei 14.770/23

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.770…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *