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Portaria Interministerial n° 12, de 23 de novembro de 2009

Altera a Portaria Normativa nº 5, que dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do SISG.

 

Altera a Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

 

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009 e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º Os itens primeiro e sétimo do subitem 5.2 do Anexo à Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“5.2 NUMERAÇÃO DE FOLHAS E DE PEÇAS

As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1. O verso da folha não será numerado e sua identificação quando for necessária terá como referência a letra “v”, da palavra verso. Exemplo: folha 3v. A capa do processo não será numerada.

……………………………………………………………………………………….

Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio documento ou, caso seja possível, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo, utilizando-se tantas folhas quanto necessário. Poderá ser utilizada a frente e o verso da folha de despacho, não se permitindo a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento do verso. No caso de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho, apondo o carimbo “Em branco”.

……………………………………………………………………………..“(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LORENI F. FORESTI

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