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Lei n° 12.494, de 20 de setembro de 2011

Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00 (cento e cinquenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.673.479,00 (oitenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

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