Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1/03/2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para 2011.
Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1o de março de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
ANEXO I
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2011
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Anexo VII do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011)