DecretosLegislação

Decreto n° 59.101, de 18 de abril de 2013 (São Paulo)

Dispõe sobre a organização da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

 

Artigo 1º – A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania é organizada nos termos deste decreto.

 

CAPÍTULO II

Do Campo Funcional

 

Artigo 2º – À Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania cabe, precipuamente, o desempenho de funções relativas ao exercício da cidadania e à defesa dos direitos humanos.

 

Artigo 3º – Constituem o campo funcional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, além de outras funções compreendidas nas disposições do artigo 2º deste decreto:

 

I – a participação:

 

a) na formulação, implementação e avaliação de políticas do Governo do Estado pertinentes à defesa da cidadania;

 

b) na elaboração e execução de programas, projetos e atividades destinados ao cumprimento de obrigações constitucionais da administração estadual quanto à prestação de serviços de orientação, proteção e defesa da cidadania;

 

II – o zelo pelo cumprimento:

 

a) do Programa Estadual de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto nº 42.209, de 15 de setembro de 1997;

 

b) da Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes, instituída pelo Decreto nº 48.328, de 15 de dezembro de 2003 ;

 

c) do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, instituído pelo Decreto nº 55.839, de 18 de maio de 2010 ;

 

III – a adoção de medidas e a realização de trabalhos necessários à adequada execução:

 

a) do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA/SP, observada sua organização definida pelo Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 ;

 

b) do Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PEPETP, instituído pelo Decreto nº 54.101, de 12 de março de 2009 ;

 

c) do Programa Centro de Referência e Apoio às Vítimas de Violência – CRAVI de que trata o artigo 91 deste decreto;

 

d) do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/SP, instituído pelo Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012 ;

 

IV – a promoção, a elaboração, a coordenação, o desenvolvimento e o acompanhamento de programas, projetos e atividades, com vista, em especial, à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana;

 

V – a promoção:

 

a) do desenvolvimento de iniciativas que contribuam para políticas públicas voltadas à proteção de grupos étnica e historicamente vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, afrodescendentes, membros de comunidades tradicionais de terreiros, quilombolas, indígenas, gays, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis e vítimas de violência;

 

b) da realização de estudos, pesquisas e atividades de formação e treinamento de pessoal em matéria de defesa da cidadania e respeito aos direitos humanos, sem prejuízo de ações desenvolvidas pelos demais órgãos do Estado sobre essa temática;

 

VI – a prestação de colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Estado em matéria de interesses difusos, políticas sobre drogas, defesa da cidadania e respeito aos direitos humanos;

 

VII – a adoção de medidas, junto a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para elaboração e execução integrada de programas, projetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania;

 

VIII – a construção, ampliação e reforma, diretamente ou por meio de convênios, dos prédios de fóruns e de instalações do Ministério Público do Estado de São Paulo;

 

IX – o suporte administrativo, operacional e financeiro ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.576, de 27 de novembro de 1991.

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura

 

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

 

Artigo 4º – A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania tem a seguinte estrutura básica:

 

I – Gabinete do Secretário;

 

II – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA;

 

III – Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONED;

 

IV – Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra – CPDCN;

 

V – Conselho Estadual dos Povos Indígenas – CEPISP;

 

VI – Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina;

 

VII – Conselho Estadual da Condição Feminina;

 

VIII – Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo – CIGA – SP;

 

IX – Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/SP;

 

X – Comitê Estadual para os Refugiados no Estado de São Paulo – CER;

 

XI – Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

 

XII – Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes;

 

XIII – Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAE/SP;

 

XIV – Coordenação Geral de Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania;

 

XV – Coordenadoria de Integração da Cidadania – CIC;

 

XVI – Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo;

 

XVII – Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena;

 

XVIII – Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED;

 

XIX – Coordenação de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.

 

§ 1º – A Secretaria conta, ainda, com:

 

1. as seguintes entidades vinculadas:

 

a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC;

 

b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP;

 

c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP;

 

d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP;

 

e) Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP;

 

2. os seguintes fundos vinculados:

 

a) Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID, de que trata a Lei nº 6.536, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.555, de 9 de junho de 2009 , gerido por um Conselho Gestor conforme previsto nas mencionadas leis;

 

b) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema, reestruturado pela Lei nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003 , regulamentada pelo Decreto nº 48.539, de 11 de março de 2004 , alterada pela Lei nº 14.750, de 27 de abril de 2012 , e observadas as disposições do Decreto nº 57.744, de 19 de janeiro de 2012 , gerido por um Conselho de Orientação conforme previsto nos mencionados diplomas legais;

 

3. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, e regulamentado pelo Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

§ 2º – As unidades previstas nos incisos XV a XIX deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto:

 

1. Coordenadoria de Integração da Cidadania – CIC:

 

a) Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 , alterado pelo Decreto nº 58.884, de 8 de fevereiro de 2013 , e pelo presente decreto;

 

b) Decreto nº 48.001, de 6 de agosto de 2003 ;

 

c) Decreto nº 48.482, de 29 de janeiro de 2004 ;

 

d) Decreto nº 49.684, de 10 de junho de 2005 ;

 

2. Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo:

 

a) Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009 ;

 

b) Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010 ;

 

3. Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena:

 

a) Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009 , alterado pelos Decretos nº 54.560, de 17 de julho de 2009 , e nº 54.696, de 20 de agosto de 2009 ;

 

b) Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009 ;

 

4. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011 , alterado pelo Decreto nº 58.187, de 29 de junho de 2012 , e pelo presente decreto;

 

5. Coordenação de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, Decreto nº 58.428, de 8 de outubro de 2012 .

 

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

 

Artigo 5º – Integram o Gabinete do Secretário:

 

I – Chefia de Gabinete;

 

II – Assessoria Técnica;

 

III – Assessoria de Comunicação;

 

IV – Comissão Especial de Acompanhamento da Execução do Programa Estadual de Direitos Humanos;

 

V – Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

 

VI – Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;

 

VII – Ouvidoria;

 

VIII – Comissão de Ética;

 

IX – Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

 

X – Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;

 

XI – Grupo de Cerimonial e Eventos;

 

XII – Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

 

XIII – Comitê Gestor do Programa Interno de Desenvolvimento e Melhoria Contínuos.

 

§ 1º – Integra, ainda, o Gabinete do Secretário a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

 

§ 2º – A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo e a Consultoria Jurídica reportam-se ao Chefe de Gabinete.

 

Artigo 6º – Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

 

I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

 

II – Comissão Especial – Discriminação em Razão de Orientação Sexual;

 

III – Comissão Especial – Discriminação aos Portadores do Vírus HIV ou às Pessoas com AIDS;

 

IV – Comissão Especial – Discriminação Racial;

 

V – Coordenadoria Geral de Administração;

 

VI – Grupo de Planejamento e Fiscalização de Obras e Serviços, com:

 

a) Centro de Planejamento de Obras;

 

b) Centro de Fiscalização de Obras e Serviços;

 

VII – Centro de Suporte ao Gabinete;

 

VIII – Biblioteca;

 

IX – Centro de Arquivo e Gestão de Documentos, com Núcleo de Protocolo e Expedição.

 

Artigo 7º – A Coordenadoria Geral de Administração tem a seguinte estrutura:

 

I – Departamento de Recursos Humanos, com:

 

a) Centro de Gestão de Pessoas;

 

b) Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

 

II – Departamento de Finanças, com:

 

a) Centro de Orçamento e Gerenciamento de Fundos;

 

b) Centro de Finanças e Prestação de Contas;

 

III – Departamento de Negócios, com:

 

a) Centro de Licitação e Compras;

 

b) Centro de Gestão de Contratos;

 

c) Centro de Convênios;

 

IV – Departamento de Logística, com:

 

a) Centro de Suprimentos e Patrimônio;

 

b) Centro de Transportes;

 

c) Núcleo de Manutenção Predial;

 

V – Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação, com Centro de Suporte e Manutenção.

 

SEÇÃO III

Das Assistências Técnicas, das Assistências Técnicas dos Coordenadores, dos Corpos Técnicos, da Biblioteca e das Células de Apoio Administrativo

 

Artigo 8º – As unidades adiante relacionadas contam, cada uma, com:

 

I – Assistência Técnica:

 

a) a Chefia de Gabinete;

 

b) o Departamento de Recursos Humanos;

 

c) o Departamento de Finanças;

 

d) o Departamento de Negócios;

 

e) o Departamento de Logística;

 

II – Assistência Técnica do Coordenador e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenadoria Geral de Administração;

 

III – Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Grupo de Planejamento e Fiscalização de Obras e Serviços;

 

IV – Corpo Técnico:

 

a) a Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;

 

b) o Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

V – Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenação Geral de Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania;

 

VI – Célula de Apoio Administrativo:

 

a) o Grupo de Cerimonial e Eventos;

 

b) a Consultoria Jurídica;

 

c) o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.

 

Artigo 9º – As Assistências Técnicas, a Assistência Técnica do Coordenador, os Corpos Técnicos, a Biblioteca e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

 

CAPÍTULO IV

Dos Níveis Hierárquicos

 

Artigo 10 – As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

 

I – de Coordenadoria:

 

a) a Coordenação Geral de Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania;

 

b) a Coordenadoria Geral de Administração;

 

II – de Departamento Técnico:

 

a) o Grupo de Planejamento e Fiscalização de Obras e Serviços;

 

b) o Departamento de Recursos Humanos;

 

c) o Departamento de Finanças;

 

d) o Departamento de Negócios;

 

e) o Departamento de Logística;

 

f) o Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

III – de Departamento, o Grupo de Cerimonial e Eventos;

 

IV – de Divisão Técnica:

 

a) o Centro de Planejamento de Obras;

 

b) o Centro de Fiscalização de Obras e Serviços;

 

c) o Centro de Arquivo e Gestão de Documentos;

 

d) o Centro de Gestão de Pessoas;

 

e) o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

 

f) o Centro de Orçamento e Gerenciamento de Fundos;

 

g) o Centro de Finanças e Prestação de Contas;

 

h) o Centro de Licitação e Compras;

 

i) o Centro de Gestão de Contratos;

 

j) o Centro de Convênios;

 

k) o Centro de Suprimentos e Patrimônio;

 

l) o Centro de Suporte e Manutenção;

 

V – de Divisão:

 

a) o Centro de Suporte ao Gabinete;

 

b) o Centro de Transportes;

 

VI – de Serviço:

 

a) o Núcleo de Protocolo e Expedição;

 

b) o Núcleo de Manutenção Predial.

 

CAPÍTULO V

Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM

 

Artigo 11 – A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

 

CAPÍTULO VI

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

 

Artigo 12 – O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

 

Artigo 13 – O Departamento de Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

 

Artigo 14 – O Centro de Transportes é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.

 

CAPÍTULO VII

Das Atribuições

 

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

 

SUBSEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

 

Artigo 15 – A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

 

I – examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

 

II – executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário;

 

III – receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário;

 

IV – produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades.

 

Artigo 16 – A Assistência Técnica, além das previstas no artigo 33 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

 

I – organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do Gabinete;

 

II – preparar minutas da correspondência oficial e de atos administrativos e normativos de responsabilidade da Chefia de Gabinete;

 

III – assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;

 

IV – coordenar e fundamentar o processo decisório das matérias afetas ao Chefe de Gabinete;

 

V – examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento;

 

VI – observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações superiores e do público em geral.

 

SUBSEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

 

Artigo 17 – A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

 

I – assessorar o Secretário e as demais autoridades da Pasta na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares;

 

II – elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;

 

III – emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;

 

IV – examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados, em especial os relativos a construção e reforma de fóruns;

 

V – analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes;

 

VI – desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas relativas a matéria dessa natureza;

 

VII – acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de interesse da Pasta, em andamento no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;

 

VIII – produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;

 

IX – realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;

 

X – elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.

 

SUBSEÇÃO III

Da Assessoria de Comunicação

 

Artigo 18 – A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

 

I – as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 ;

 

II – assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;

 

III – criar e manter canais de comunicação com a mídia;

 

IV – organizar entrevistas e disponibilizar informações para os meios de comunicação;

 

V – acompanhar, diariamente, a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;

 

VI – elaborar material informativo, reportagens e artigos de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;

 

VII – criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de assuntos relativos à atuação da Pasta;

 

VIII – normatizar a comunicação e definir padrões para as publicações da Secretaria;

 

IX – manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;

 

X – elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;

 

XI – fazer a cobertura de eventos internos e externos realizados pela Secretaria.

 

Parágrafo único – No que couber e a título de colaboração, a Assessoria poderá exercer suas atribuições, também, em relação às entidades vinculadas à Secretaria.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo

 

Artigo 19 – A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

 

I – assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de controle externo, dirigidas à Secretaria;

 

II – coordenar a representação da Secretaria perante o Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

 

III – acompanhar:

 

a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

 

b) as publicações no Diário Oficial do Estado;

 

c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de respostas;

 

IV – consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e dos demais órgãos de que trata o inciso I deste artigo, que devam ser disseminadas às diversas áreas da Secretaria;

 

V – elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da Secretaria quanto às providências a serem tomadas;

 

VI – articular com os órgãos jurídicos e os de fiscalização e controle, internos e externos, para:

 

a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;

 

b) criar procedimentos e orientações preventivas;

 

VII – propor e fazer cumprir:

 

a) instruções e/ou orientações normativas referentes à padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos diante das questões técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

 

b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos órgãos de que trata o inciso I deste artigo;

 

VIII – planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos para entrada e saída das demandas;

 

IX – cadastrar as solicitações em sistema informatizado de prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das demandas;

 

X – solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de que trata o inciso I deste artigo;

 

XI – outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.

 

SUBSEÇÃO V

Do Grupo de Cerimonial e Eventos

 

Artigo 20 – O Grupo de Cerimonial e Eventos tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

 

I – observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria;

 

II – propor normas e procedimentos para a realização de eventos;

 

III – fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para o contato com autoridades e visitantes;

 

IV – receber autoridades e visitas e encaminhá-las às pessoas ou aos locais a que se destinam, zelando pela adequada atenção a cada uma;

 

V – planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e outros eventos da Secretaria, em integração com o responsável pela realização de cada um, quando for o caso;

 

VI – planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;

 

VII – assegurar troca constante de informações com as demais unidades da Secretaria e os setores envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados de divulgação;

 

VIII – estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Pasta em eventos, municiando-os com informações sobre os objetivos, a organização e os participantes dos respectivos eventos;

 

IX – prestar serviços de apoio aos eventos da Coordenadoria de Integração da Cidadania – CIC, quando solicitado;

 

X – manter registros dos eventos realizados e participar da avaliação de seus resultados;

 

XI – avaliar os convites recebidos pela Pasta, adotando as providências que se fizerem necessárias ao adequado encaminhamento da matéria;

 

XII – criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, atualizando permanentemente os registros para identificação e localização de autoridades governamentais, de empresas e outras organizações de interesse da Secretaria;

 

XIII – orientar as unidades da Secretaria em relação às normas de cerimonial público, zelando pelo seu cumprimento;

 

XIV – nas solenidades sob sua coordenação, fazer cumprir regras e preceitos de protocolo e cerimonial;

 

XV – organizar calendário anual de eventos permanentes da Secretaria, previamente apresentados pelas unidades solicitantes.

 

Parágrafo único – O Grupo de Cerimonial e Eventos desenvolverá suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas do Cerimonial, da Casa Civil, e em integração com esse órgão.

 

SUBSEÇÃO VI

Da Consultoria Jurídica

 

Artigo 21 – A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

 

SEÇÃO II

Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete

 

SUBSEÇÃO I

Da Coordenadoria Geral de Administração

 

Artigo 22 – À Coordenadoria Geral de Administração cabe:

 

I – coordenar, acompanhar e controlar a prestação de serviços às unidades da Secretaria nas áreas de administração geral;

 

II- assistir o Gabinete do Secretário e as demais unidades da Secretaria nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, de maneira a contribuir para o adequado funcionamento de cada uma;

 

III – apoiar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções relacionadas com matéria que lhe sejam afetas;

 

IV – promover, permanentemente, a adoção de providências necessárias à efetiva prestação de serviços pelas unidades integrantes de sua estrutura.

 

Artigo 23 – O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas ao Sistema de Administração de Pessoal;

 

II – as previstas nos artigos 4º, 5º e 14, incisos I, III, VI e VII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

 

III – por meio do Centro de Gestão de Pessoas:

 

a) as previstas nos artigos 6º, inciso XI, 11, 14, incisos II, IV e V, e 15 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 ;

 

b) manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;

 

IV – por meio do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

 

a) as previstas nos artigos 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

 

b) promover a utilização de instrumentos de sensibilização antiestresse e motivação;

 

c) avaliar as condições físicas e ambientais em relação à qualidade de vida, relacionamento e desempenho dos servidores;

 

d) efetuar análise socioeconômica para atribuição de medidas relativas à situação social dos servidores.

 

Parágrafo único – As atribuições de que trata o inciso II deste artigo serão exercidas por intermédio dos Centros do Departamento, em consonância com as respectivas áreas de atuação.

 

Artigo 24 – O Departamento de Finanças tem as seguintes atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

 

II – por meio do Centro de Orçamento e Gerenciamento de Fundos:

 

a) as previstas nos artigos 9º, inciso I, e 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

 

b) controlar os recursos financeiros dos fundos a que se referem os itens 2 e 3 do § 1º do artigo 4º deste decreto;

 

c) desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à otimização da aplicação dos recursos da Secretaria;

 

d) preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;

 

III – por meio do Centro de Finanças e Prestação de Contas:

 

a) as previstas nos artigos 9º, inciso II, e 10, inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

 

b) executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário e dos demais responsáveis por adiantamentos, bem como dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes;

 

c) emitir documentos de reserva de recursos, empenhos, liquidação, pagamentos, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

 

d) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo, relativos a adiantamento.

 

Artigo 25 – O Departamento de Negócios tem as seguintes atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas a licitação, compras, contratos e convênios;

 

II – por meio do Centro de Licitação e Compras:

 

a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

 

b) analisar os memoriais descritivos referentes a aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, elaborados pelas respectivas áreas interessadas da Secretaria;

 

c) preparar e acompanhar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;

 

d) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;

 

e) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

 

f) elaborar minutas de editais;

 

III – por meio do Centro de Gestão de Contratos:

 

a) exercer atividades inerentes a contratos, em apoio às áreas interessadas da Secretaria;

 

b) acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, inclusive quanto à qualidade dos serviços neles previstos;

 

c) preparar, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações, bem como fazer apontamentos para novas licitações;

 

IV – por meio do Centro de Convênios:

 

a) exercer atividades inerentes a convênios, em apoio às áreas interessadas da Secretaria;

 

b) acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;

 

c) elaborar minutas de convênios e, em tempo hábil, preparar aditamentos, reajustes e prorrogações;

 

d) orientar as unidades da Secretaria na elaboração das propostas dos planos de trabalho;

 

e) consolidar informações sobre a execução dos convênios com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais e com a iniciativa privada, sistematizando-as de forma a obter um monitoramento central de todos os prazos e desembolsos;

 

f) elaborar relatórios mensais, contendo o grau de execução física dos convênios e outros dados correlatos, mantendo a Administração Superior da Secretaria permanentemente informada a respeito;

 

g) gerenciar as interdependências entre convênios;

 

h) conferir, analisar e manifestar-se sobre a conformidade das prestações de contas com o plano de trabalho;

 

i) manter atualizados, no tocante à sua área de trabalho, os bancos de dados que demandem informações relativas a convênios.

 

Parágrafo único – O Centro de Gestão de Contratos e o Centro de Convênios têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

 

1. propor normas, padrões, metodologias, procedimentos e outras orientações a serem adotadas no âmbito da Secretaria;

 

2. controlar os prazos de vencimento;

 

3. preparar atestados de prestação de serviços;

 

4. elaborar, controlar, analisar e fiscalizar as prestações de contas.

 

Artigo 26 – O Departamento de Logística tem as seguintes atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas:

 

a) ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;

 

b) a suprimentos, patrimônio e manutenção predial;

 

II – por meio do Centro de Suprimentos e Patrimônio:

 

a) em relação ao almoxarifado:

 

1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoques mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais;

 

2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

 

3. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;

 

4. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos;

 

5. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

 

6. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

 

7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

 

8. efetuar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

 

9. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

 

b) em relação à administração do patrimônio:

 

1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

 

2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

 

3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

 

4. preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

 

III – por meio do Centro de Transportes, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

 

IV – por meio do Núcleo de Manutenção Predial:

 

a) providenciar a manutenção e a conservação:

 

1. de bens imóveis, instalações e equipamentos;

 

2. dos sistemas elétricos e hidráulicos, emitindo relatórios de custos operacionais;

 

b) promover a fiscalização dos serviços gerais prestados por terceiros no âmbito da Sede da Secretaria, em especial os de portaria, vigilância, limpeza e copa.

 

Artigo 27 – O Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, em integração com o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

 

II – por meio do seu Corpo Técnico:

 

a) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;

 

b) analisar previamente toda e qualquer atividade que envolva aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação, na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados;

 

c) administrar o ambiente de Internet da Secretaria, criando condições para colocar à disposição do público em geral, informações pertinentes ao campo funcional da Pasta, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;

 

d) desenvolver, implantar e administrar:

 

1. o ambiente de Intranet com informações disponíveis para o público interno de todas as unidades da Pasta;

 

2. os bancos de dados da Secretaria;

 

e) coletar informações de caráter estratégico e implementar meios de garantir o fluxo de informações atualizadas e fidedignas;

 

f) garantir a disponibilidade e a integridade das informações;

 

g) analisar, estudar e tratar informações e aplicar métodos quantitativos para produção de relatórios técnicos ou gerenciais;

 

III – por meio do Centro de Suporte e Manutenção:

 

a) realizar manutenção de equipamentos, bem como distribuição e instalação de programas;

 

b) manter uma central de atendimento e suporte técnico aos usuários;

 

c) administrar equipamentos e demais recursos de informática;

 

d) em relação à segurança da informação:

 

1. formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;

 

2. realizar auditorias periódicas;

 

e) apoiar a fiscalização da execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;

 

f) administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;

 

g) operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;

 

h) auxiliar o Centro de Suprimentos e Patrimônio no controle da distribuição e movimentação dos equipamentos de informática.

 

SUBSEÇÃO II

Do Grupo de Planejamento e Fiscalização de Obras e Serviços

 

Artigo 28 – O Grupo de Planejamento e Fiscalização de Obras e Serviços tem as seguintes atribuições:

 

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades pertinentes à sua área de atuação;

 

II – por meio do Centro de Planejamento de Obras:

 

a) participar da elaboração do plano de obras, projetos e serviços de construção civil, em especial no que diz respeito a Fóruns, prédios do Ministério Público do Estado de São Paulo e obras da Secretaria;

 

b) elaborar relatórios de acompanhamento físico-financeiro das obras e dos serviços de manutenção predial;

 

III – por meio do Centro de Fiscalização de Obras e Serviços:

 

a) acompanhar o andamento das obras e serviços, elaborando relatórios de vistorias e emitindo atestados para fins da execução financeira dos contratos e convênios;

 

b) prestar serviços de assistência técnica pertinentes à sua área de atuação;

 

c) auxiliar o Chefe de Gabinete e o Gestor do Patrimônio Imobiliário no desempenho de suas funções pertinentes ao Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado – SGPI, em especial as previstas, respectivamente, nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008 ;

 

d) opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.

 

SUBSEÇÃO III

Do Centro de Suporte ao Gabinete

 

Artigo 29 – O Centro de Suporte ao Gabinete tem, em seu âmbito de atuação, as seguintes atribuições:

 

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos, documentos e demais expedientes;

 

II – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

 

III – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

 

IV – controlar a guarda e o consumo dos materiais, mantendo os registros que se fizerem necessários;

 

V – fiscalizar os serviços executados por terceiros;

 

VI – organizar as agendas das autoridades e manter o controle das ligações recebidas e realizadas;

 

VII – informar o Grupo de Cerimonial e Eventos dos dados necessários à adequada realização de suas atividades;

 

VIII – adotar providências relativas a viagens de autoridades;

 

IX – reservar, preparar e organizar os espaços destinados a reuniões;

 

X – preparar extratos de atos oficiais e providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado;

 

XI – desenvolver outras atividades características de apoio.

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