DecretosLegislação

Decreto n° 58.150, de 21 de junho de 2012 (São Paulo)

Altera a denominação do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD para Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

 

Altera a denominação do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD para Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

SECÃO I
Disposições Preliminares

Artigo 1 – O Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD passa a denominar-se Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE.

Artigo 2º – O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, órgão de apoio e execução da Polícia Civil, é responsável pelos serviços dessa natureza relativos a:

I – vigilância e capturas;

II – atendimento:

a) ao turista;

b) nas áreas abrangidas:

1. pelos Aeroportos de São Paulo – Congonhas e Internacionais de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro e de Viracopos – Campinas;

2. pelos sistemas de transportes de responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no Município de São Paulo;

c) em locais de eventos de repercussão nacional e internacional;

III – produtos controlados e registros diversos.

SEÇÃO II
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Artigo 3º – O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE tem a seguinte estrutura:

I – Assistência Policial, com:

a) Unidade de Inteligência Policial;

b) Grupo de Operações Especiais – GOE;

II – Divisão de Vigilância e Capturas, com:

a) Assistência Policial, com:

1. Equipe de Informações Criminais;

2. Equipe de Telecomunicações Policiais;

b) 1ª Delegacia de Polícia de Vigilância e Capturas;

c) 2ª Delegacia de Polícia de Vigilância e Capturas;

d) 3ª Delegacia de Polícia – Investigações Interestaduais – POLINTER;

e) 4ª Delegacia de Polícia – Busca e Apreensão de Adolescentes;

f) Presídio da Polícia Civil, com Núcleo de Classificação Criminológica;

III – Divisão Especial de Atendimento ao Turista – DEATUR, com:

a) Assistência Policial;

b) 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista – DEATUR – Capital;

c) 2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista – DEATUR – Aeroporto de São Paulo – Congonhas;

d) 3ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista – DEATUR – Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro;

e) 4ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista – DEATUR – Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas;

f) 5ª Delegacia de Polícia – Metropolitano;

IV – Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, com:

a) Assistência Policial;

b) Serviço Técnico de Armas, com:

1. Equipe de Cadastro de Armas;

2. Equipe de Autorizações;

c) Serviço Técnico de Produtos Químicos, com Equipe de Autorizações;

d) Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos, com Equipe de Autorizações;

e) Serviço Técnico de Cadastro de Guardas Municipais;

f) Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados;

V – Divisão de Administração, com:

a) Núcleo de Pessoal;

b) Núcleo de Finanças;

c) Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;

d) Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.

§ 1º – O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:

1. de Classe Especial:

a) Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE;

b) Assistência Policial do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE;

c) Divisões de Vigilância e Capturas, Especial de Atendimento ao Turista – DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos;

2. de 1ª Classe:

a) Divisão de Administração;

b) Assistências Policiais e Delegacias de Polícia previstas nos incisos II, alíneas a a e, III e IV, alíneas a e f, deste artigo;

c) Presídio da Polícia Civil;

d) Serviços Técnicos previstos nas alíneas b a e do inciso IV deste artigo.

§ 2º – As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

1. de Serviço Técnico, o Núcleo de Classificação Criminológica;

2. de Serviço, os Núcleos da Divisão de Administração.

§ 3º – O Grupo de Operações Especiais – GOE terá como responsável um integrante da carreira de Delegado de Polícia.

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more
LegislaçãoLeis

Aprovada a alteração da nova Lei de Licitações, mediante a promulgação da Lei 14.770/23

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.770…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *