DecretosLegislação

Decreto n° 57.143, de 18 de julho de 2011

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de RICMS

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

 

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convenio ICMS-89/05 e nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

 

Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I – o § 2º ao artigo 144 do Anexo I, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º – O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de”jerked beef”.” (NR);

 

II – o parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II:

 

“Parágrafo único – O disposto no caput também se aplica à saída interestadual de”jerked beef”.” (NR).

 

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
OFÍCIO GS-CAT Nº 355-2011 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

 

A minuta inclui o § 2º ao artigo 144 do Anexo I e o parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II, ambos do Regulamento do ICMS, para dispor que a isenção e a redução da base de cálculo previstas nos referidos dispositivos também se aplicam ao “jerked beef”.

 

A medida tem por objetivo afastar eventual dúvida quanto ao enquadramento do produto nos referidos benefícios, à vista dos diferentes entendimentos havidos sobre essa matéria.

 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda Publicado em: 19/07/2011 Atualizado em: 19/07/2011 09:46

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