DecretosLegislação

Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008

ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.786, de
18 de abril de 2008)

CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
1. Bens de Consumo
1.1. Água mineral
1.2. Combustível e lubrificante
1.3. Gás
1.4. Gênero alimentício
1.5. Material de expediente
1.6. Material hospitalar, médico e de laboratório
1.7. Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
1.8. Material de limpeza e conservação
1.9. Oxigênio
1.10.Uniforme
2. Bens Permanentes
2.1. Mobiliário
2.2. Equipamentos em geral
2.3. Utensílios de uso geral
2.4. Veículo automotivo em geral
2.5.   Microcomputador  de  mesa  ou  portátil  (“notebook”),
monitor de vídeo e impressora
SERVIÇOS COMUNS
1. Serviços de Apoio Administrativo
2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática
2.1. Digitação
2.2. Manutenção
3. Serviços de Assinaturas
3.1. Jornal
3.2. Periódico
3.3. Revista
3.4. Televisão via satélite
3.5. Televisão a cabo
4. Serviços de Assistência
4.1. Hospitalar
4.2. Médica
4.3. Odontológica
5. Serviços de Atividades Auxiliares
5.1. Ascensorista
5.2. Auxiliar de escritório
5.3. Copeiro
5.4. Garçom
5.5. Jardineiro
5.6. Mensageiro
5.7. Motorista
5.8. Secretária
5.9. Telefonista
6. Serviços de Confecção de Uniformes
7. Serviços de Copeiragem
8. Serviços de Eventos
9. Serviços de Filmagem
10. Serviços de Fotografia
11. Serviços Gráficos
12. Serviços de Hotelaria
13. Serviços de Jardinagem
14. Serviços de Lavanderia
15. Serviços de Limpeza e Conservação
16. Serviços de Locação de bens Móveis
17. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis
18. Serviços de Manutenção de Bens Móveis
19. Serviços de Remoção de Bens Móveis
20. Serviços de Microfilmagem
21. Serviços de Reprografia
22. Serviços de Seguro Saúde
23. Serviços de Degravação
24. Serviços de Tradução
25. Serviços de Telecomunicações de Dados
26. Serviços de Telecomunicações de Imagem
27. Serviços de Telecomunicações de Voz
28. Serviços de Telefonia Fixa
29. Serviços de Telefonia Móvel
30. Serviços de Transporte
31. Serviços de Vale Refeição
32. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva
33. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica
34. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento
35.   Serviço  de  leiloeiro,  cuja  taxa  de  comissão  será
estipulada em edital
36. Serviços de fornecimento de combustível
37. Serviços de Gás Natural
38. Serviços de Gás Liquefeito de Petróleo
39. Serviços de Engenharia Comuns
40. Serviços de Manutenção de Ar condicionado
41. Serviços de Manutenção de elevadores
42. Serviços contínuos de passagem aérea

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