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Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008

CAPÍTULO III
DO PREGÃO ELETRÔNICO

Art.  13. O pregão na forma eletrônica observará as seguintes
regras:
I  –  todas  as referências de tempo no edital,  no  aviso  e
durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília  –  DF  e,  dessa  forma  serão  registradas  no  sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame;
II  –  a  autoridade  competente  do  órgão  ou  da  entidade
promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio
e  os  licitantes  que  participam do pregão na  forma  eletrônica
deverão  ser  previamente credenciados perante  o  coordenador  do
sistema eletrônico de pregão, observando-se as seguintes regras:
a)  a autoridade competente designará e solicitará, junto  ao
coordenador  do  sistema,  o credenciamento  do  pregoeiro  e  dos
componentes da equipe de apoio;
b)  o  credenciamento dar-se-á pela atribuição  de  chave  de
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao
sistema eletrônico;
c)  no  caso  de  pregão  promovido por  órgãos  e  entidades
integrantes do SIAD, o credenciamento do licitante, assim como sua
manutenção, dependerá de registro atualizado no CAGEF, nos  termos
do art. 6º  do Decreto nº  44.431, de 29 de dezembro de 2006;
d)  a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas
em   qualquer  pregão  eletrônico,  salvo  quando  cancelada   por
solicitação  do credenciado ou em virtude do seu descredenciamento
pelo coordenador do sistema;
e)  a  perda  da  senha  e  a quebra de  sigilo  deverão  ser
comunicadas imediatamente ao coordenador do sistema, para imediato
bloqueio de acesso;
f)  o uso da senha de acesso pela autoridade competente, pelo
pregoeiro  e  pelos  membros  da  equipe  de  apoio  são  de   sua
responsabilidade exclusiva, não cabendo ao coordenador do  sistema
ou  ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade
por  eventuais danos decorrentes de uso indevido da  senha,  ainda
que por terceiros;
g)  o  uso  da  senha  de  acesso pelo  licitante  é  de  sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação  efetuada
diretamente  ou por seu representante, não cabendo ao  coordenador
do  sistema  ou  ao  órgão  ou à entidade promotora  da  licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de  uso  indevido
da senha, ainda que por terceiros;
h)  o credenciamento perante o coordenador do sistema implica
a  responsabilidade  legal do licitante ou  do  seu  representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização  das
transações inerentes ao pregão eletrônico;
i)  o  uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar
as declarações exigidas no pregão e a contratação dele decorrente,
sendo   considerado,   para  efeitos  jurídicos,   equivalente   à
assinatura; e
j) mediante regulamentação da SEPLAG, poderá o credenciamento
ser  substituído,  total  ou  parcialmente,  pelo  uso  de  chaves
públicas a que se refere a Medida Provisória nº  2.200-2, de 24 de
agosto de 2001;
III  –  o  licitante será responsável por todas as transações
que  forem  efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
IV  –  todos  os  atos da fase externa do  pregão  eletrônico
deverão ser realizados eletronicamente;
V  –  a  partir  da  publicação do aviso  de  licitação  para
convocação  dos interessados em participar do certame,  o  sistema
deverá  permanecer disponível para recebimento  das  propostas  de
preço;
VI  –  o  envio da proposta vinculará o seu autor a todas  as
condições e obrigações inerentes ao certame;
VII  –  até  o  horário previsto para término  do  envio  das
propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a  proposta
anteriormente enviada;
VIII  – a participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio
da  digitação  da  senha privativa do licitante e  do  subseqüente
encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos
no edital;
IX – como requisito para a participação no pregão eletrônico,
o licitante deverá:
a) encaminhar eletronicamente sua proposta de preço; e
b)  declarar,  em  campo próprio do sistema  eletrônico,  que
cumpre  plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
atende às demais exigências previstas no edital;
X  –  a  sessão pública do pregão será realizada em  ambiente
virtual, na rede mundial de computadores – internet;
XI  – a abertura da sessão ocorrerá por comando do pregoeiro,
a  partir do horário previsto no edital, com a utilização  de  sua
chave de acesso e senha;
XII  –  o pregoeiro promoverá, subseqüentemente, a divulgação
das  propostas de preço recebidas, que o sistema publicará  sem  a
divulgação de autoria, com vistas a implementar a competição;
XIII  –  o  pregoeiro examinará a conformidade das propostas,
confrontando as especificações e condições de execução com aquelas
detalhadas no edital;
XIV  – o pregoeiro deverá classificar todas as propostas  que
estiverem em conformidade com o edital, para participar  da  etapa
competitiva,  devendo  desclassificar  aquelas  que  estiverem  em
desacordo com o instrumento convocatório;
XV  –  iniciada  a  etapa competitiva, os licitantes  poderão
encaminhar  lances exclusivamente por meio do sistema  eletrônico,
sendo  o licitante imediatamente informado do seu recebimento,  do
respectivo horário de registro e do valor nele consignado;
XVI  –  os  licitantes poderão oferecer lances  decrescentes,
observado  o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas
no edital;
XVII  –  conforme estabelecido em edital ou acordado entre  o
pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido
o  percentual  ou o valor de redução mínima entre os  lances  e  o
tempo máximo para a sua formulação;
XVIII   –  só  serão  aceitos  lances  cujos  valores   forem
inferiores ao último lance que tiver sido registrado no sistema;
XIX  –  alternativamente  ao  disposto  no  inciso  XVIII,  o
licitante  poderá  oferecer  lance  inferior  ao  último  por  ele
ofertado e registrado no sistema, desde que expressamente indicado
no edital e permitido pelo sistema eletrônico;
XX – caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada
a  conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado
da contratação;
XXI  – no caso de empate entre duas ou mais propostas, em que
seus  proponentes  não  tiverem ofertado  lance,  será  realizado,
obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema;
XXII  –  alternativamente ao disposto no inciso XXI,  caso  o
sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os
proponentes   cujas  propostas  foram  objeto  de   empate   serão
convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja
realizado  o  sorteio  presencial, em local a  ser  definido  pelo
pregoeiro;
XXIII  –  no  caso  de  empate entre  dois  ou  mais  lances,
prevalecerá  aquele  que  for recebido e  registrado  em  primeiro
lugar, se outro procedimento não for estabelecido no edital;
XXIV   –  durante  a  sessão  pública,  os  licitantes  serão
informados,  em  tempo real, do valor do menor  lance  registrado,
vedada a identificação do titular do lance;
XXV  –  o encerramento da fase de lances será por decisão  do
pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente
dos  lances, após o que transcorrerá período de tempo de cinco até
trinta    minutos,   aleatoriamente   determinado   pelo   sistema
eletrônico,   findo  o  qual  será  automaticamente  encerrado   o
recebimento de lances;
XXVI  – encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas,  o
pregoeiro    poderá    encaminhar,   pelo   sistema    eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor,  para  que  possa  ser  obtido  preço  mais  favorável,   e
subseqüentemente decidir sobre sua aceitação;
XXVII  –  a  oferta única poderá ser aceita, desde  que  essa
atenda  a  todas  as  exigências do edital e que  seu  preço  seja
compatível com os praticados no mercado;
XXVIII – o pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor
oferta  imediatamente após o encerramento da etapa  de  lances  da
sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do
pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor;
XXIX   –   quando  solicitado  pelo  pregoeiro,  o  licitante
classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
planilha de composição de preços readequada ao lance vencedor, por
fax  ou  por  meio  eletrônico, para análise  e  decisão  sobre  a
aceitação do menor preço, desde que esta planilha esteja  prevista
no  ato  convocatório  e tenha sido apresentada,  preliminarmente,
juntamente com a proposta comercial;
XXX  –  quando  necessário, o pregoeiro poderá  solicitar  ao
licitante   que  demonstre  a  exeqüibilidade  de   seus   preços,
observando o procedimento disposto para o pregão presencial;
XXXI  –  encerrada a etapa de lances e examinada  a  proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade  do  preço
ofertado, o pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o
caso,  a situação de regularidade do licitante detentor do  melhor
lance,  perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou da entidade
promotora do pregão;
XXXII  –  os  órgãos da administração direta e  as  entidades
autárquicas   e   fundacionais  do  Poder  Executivo   utilizarão,
obrigatoriamente, o CAGEF;
XXXIII  –  os  documentos exigidos para habilitação  que  não
estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores, ou que estiverem
vencidos,  deverão ser apresentados via fax, no prazo definido  no
edital,  após  solicitação  do pregoeiro  no  sistema  eletrônico,
fazendo prova plena destes se não lhes for impugnada a exatidão;
XXXIV  –  em  caso  de  dúvida  quanto  à  autenticidade   do
documento, o pregoeiro abrirá prazo de dois dias para apresentação
do documento original;
XXXV – relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da
melhor  proposta,  deverá ser observado o mesmo  procedimento  dos
incisos  XXXIII  e  XXXIV quando da apresentação  da  documentação
completa;
XXXVI  –  verificado o atendimento das exigências fixadas  no
edital,  o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado
o objeto do certame;
XXXVII  –  se  a  proposta ou lance de menor  valor  não  for
aceitável,  ou  se  o  licitante  desatender  às  exigências  para
habilitação,  o  pregoeiro examinará as ofertas  subseqüentes,  na
ordem  de  classificação,  verificando  a  sua  aceitabilidade   e
procedendo  à  verificação da habilitação do  seu  ofertante,  nos
termos  dos  incisos XXXI a XXXV, até a seleção  de  proposta  que
atenda ao edital;
XXXVIII  –  como  requisito para a contratação,  o  licitante
vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos  nos
incisos XXXIII a XXXV, no prazo definido no edital;
XXXIX  –  nas situações previstas nos incisos XXVI,  XXVII  e
XXXVI,  o pregoeiro poderá negociar diretamente com o detentor  da
melhor oferta, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;
XL  –  a  negociação  será  realizada  por  meio  do  sistema
eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
XLI   –  declarado  o  vencedor,  qualquer  licitante  poderá
manifestar,  imediata e motivadamente, a intenção de recorrer,  no
prazo   de  dez  minutos  ou  outro  prazo  informado  no  edital,
exclusivamente  por meio do sistema eletrônico, em campo  próprio,
sendo-lhe  concedido o prazo de três dias úteis para  apresentação
das  razões  de recurso, ficando os demais licitantes  desde  logo
intimados  a  apresentar contra-razões dentro de  igual  prazo,  a
partir  do  término do prazo do recorrente, sendo-lhes  assegurada
vista imediata dos autos;
XLII   –  os  procedimentos  para  interposição  de  recurso,
compreendida  a  manifestação da intenção do licitante  durante  a
sessão  pública,  e o encaminhamento das razões do  recurso  e  de
eventuais  contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados
exclusivamente  por  meio  do sistema eletrônico,  em  formulários
próprios;
XLIII   –   a   apresentação  de  documentos  complementares,
devidamente identificados, relativos às peças indicadas no  inciso
XLII,  se  houver, será efetuada mediante protocolo,  no  endereço
definido no edital, observados os prazos previstos no inciso XLI;
XLIV  –  a  falta  de  manifestação imediata  e  motivada  do
licitante, na forma e prazo estabelecidos no inciso XLI, importará
na   decadência  do  direito  de  interposição  de  recurso  e   a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor,  na
própria sessão;
XLV  –  o  recurso contra a decisão do pregoeiro terá  efeito
suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando  o
pregoeiro puder decidir de plano;
XLVI  –  o  acolhimento  de recurso  importará  na  validação
exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento;
XLVII  –  decididos os recursos no prazo de cinco dias  úteis
pela  autoridade competente e constatada a regularidade  dos  atos
procedimentais,  a  própria  autoridade  adjudicará  o  objeto  da
licitação  ao  vencedor e homologará o processo para determinar  a
contratação;
XLVIII  –  é  responsabilidade  do  licitante  acompanhar  as
operações  no  sistema  eletrônico durante  a  sessão  pública  do
pregão,  assumindo o ônus decorrente da perda de negócios  se  não
atender  a  quaisquer mensagens emitidas pelo  pregoeiro  ou  pelo
sistema, ou de sua desconexão;
XLIX – a Administração Pública não responderá pela desconexão
de  qualquer  licitante com o sistema eletrônico e sua  ocorrência
não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão;
L  –  no caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa
competitiva  do pregão, o sistema poderá permanecer acessível  aos
licitantes  para  recebimento dos lances, retomando  o  pregoeiro,
quando  possível,  sua atuação no certame, sem prejuízo  dos  atos
realizados;
LI  –  quando a desconexão do pregoeiro persistir  por  tempo
superior  a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa  e  terá
reinício  somente  após comunicação expressa aos participantes  de
nova  data, se for o caso, e de horário para sua continuidade,  no
endereço eletrônico utilizado para realização da sessão;
LII  –  as  informações relativas à sessão pública do  pregão
deverão constar de ata divulgada no sistema eletrônico; e
LIII  –  quando  o  processo  licitatório  for  realizado   e
processado por meio eletrônico, os arquivos e registros digitais a
ele  relativos  deverão  permanecer à  disposição  das  auditorias
internas e externas.

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