Dispõe sobre o Sistema Único de Classificação de Material e Serviços na Administração Direta Estadual.
Dispõe sobre o Sistema Único de Classificação de Material e Serviços na administração direta estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA :
Art. 1º – Fica instituído, na administração direta estadual, o Sistema Único de Classificação de Material e Serviços, com a finalidade de identificar, classificar, codificar e catalogar o material de consumo, material permanente e serviços.
Art. 2º – O Sistema Único de Classificação de Material e Serviços será implantado e executado pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, através da Superintendência Central de Administração de Material, e constituirá instrumento básico para o cadastramento de fornecedores, realização de licitações destinadas à aquisição de bens e contratação de serviços, controle de estoques e para o Sistema de Controle de Compras e Contratações de Serviços, instituído pelo Decreto nº 36.891, de 23 de maio de 1995.
Art. 3º – As atividades referentes à identificação, classificação e catalogação do material e serviços serão exercidas pela Superintendência Central de Administração de Material da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, que poderá solicitar a colaboração dos órgãos setoriais, responsáveis pela administração de material e serviços.
Art. 4º – O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração baixará resolução aprovando o Catálogo de Material e Serviços, de observância obrigatória pelos órgãos da administração direta estadual e, facultativamente, pelas autarquias e fundações públicas.
Art. 5º – A Secretaria de Estado e Recursos Humanos e Administração expedirá instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 22.296, de 26 de agosto de 1982.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1997.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado