Artigos

Processo Licitatório: Restos a Pagar

1) A Administração deve programar-se a fim de instaurar o procedimento licitatório ou a compra direta com tempo suficiente para sua conclusão antes do final do exercício.

Por exemplo: instaura-se uma licitação em setembro e sua conclusão ocorre no mês de novembro; a Administração empenha a despesa e assina o contrato com prazo de entrega no dia 1º/12. Após a entrega dos produtos ainda haver tempo suficiente para pagar a despesa antes do final do ano (exercício).

Neste exemplo, todo o procedimento ocorre no mesmo exercício, sem a necessidade de transferir qualquer obrigação para o ano seguinte.

2) Utilizando-se ainda do exemplo citado, caso a Administração não consiga efetuar o pagamento no mesmo exercício (ano), poderá inscrever a despesa em “Restos a Pagar”, quitando seu débito no exercício seguinte. Versa o artigo 36 da Lei 4.320/64:

“Artigo 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.” (g.n.)

Despesas Processadas são aquelas cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. São considerados processados os Restos a Pagar referentes a empenho executados, liquidados e, portanto, prontos para pagamento, ou seja, neste caso direito do credor já foi verificado e reconhecido. Mas se o pagamento não é efetivado durante o período em que se originou, ou seja, até o dia 31/12, o credor, terá o seu crédito, líquido e certo, inscrito efetivamente como Restos a Pagar¹.

Despesas Não Processadas são aquelas cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação. Entenda-se que o simples ato de empenhar não significa realização de despesa, daí por que não se aceitar a figura dos Restos a Pagar não processados¹.

(Fontes: 1. REIS, Heraldo da Costa. RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS? e 2. Portal de Contabilidade)

 

Publicado em 12 de janeiro de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
Artigos

Reserva de cargos – a exigência do art. 63, IV, da nova Lei de Licitações

Erika Oliver – sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados A Lei nº 14.133/21…
Read more
Artigos

Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio

Com o advento da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), foi inserida a figura do “agente de…
Read more
ArtigosPropostasQuestões sobre Licitações

POSSO DESISTIR DA PROPOSTA?

Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *