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Participação de MPE´s e o Desempate no Último Lance com o primeiro colocado

Qual é o exato momento em que a fase de lances termina?

Qual é o exato momento em que a fase de lances termina?

A resposta a esta questão resolverá uma grande dúvida acerca da aplicação do benefício concedido às MPEs (microempresas e empresas de pequeno porte), conhecido como “regra de desempate” ou “empate ficto”, previsto na Lei Complementar n. 123/06, arts. 44 e 45.

Determina a norma que concluída a fase de lances, aplicar-se-á o critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45, conforme segue:

Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
(…)
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
(…)
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

Para melhor elucidar o assunto, citaremos alguns exemplos.

1) Duas empresas disputam a fase de lances, sendo uma delas beneficiária da Lei Geral das MPEs. Imaginem que a empresa “A” (não ME ou EPP) ofereceu um lance menor que a empresa “B” (ME ou EPP) e esta, solicitada a oferecer novo lance, declinou.

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