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Minha empresa foi acusada de apresentar um documento falso! Como lidar com isso?

 Cada vez mais empresas interessam-se por iniciar ou ampliar suas vendas a governo. É um mercado interessante e isso acaba atraindo muita concorrência. Além disso, as regras de licitações e contratos públicos são definidas em lei e isso torna o processo muito complexo, especializado e burocrático, repleto de exigências de documentos. E se o documento necessário não está disponível ou não contém aquilo de que se precisa, a tentação é adulterar.

O procedimento pode ser uma herança da juventude, daqueles que alteravam a data da “xérox” do RG para entrar na “balada” ou mesmo alteravam as informações do boletim da escola para escapar de longos discursos dos pais. Entretanto, para trabalhar com licitações e contratos públicos é preciso ser maior de idade e, nessa condição, as consequências dos atos e sua importância assumem outra dimensão, mais séria. A adulteração de certidões, atestados ou mesmo a produção de declarações inverídicas é uma prática que ainda se mostra comum, mas não sem consequências.

Ninguém sai por aí anunciando que foi surpreendido com um documento falsificado ou uma declaração inverídica em processo público. De fato, não é algo de que as pessoas se orgulhem, e isso, somado aos outros fatores, gera a falsa impressão de que: 1) a falsificação é um ato tolo, sem importância; 2) ninguém nunca descobre; e 3) se alguém encontrar, isso não vai dar em nada além de um constrangimento, como acontecia quando éramos crianças.

Infelizmente todas essas percepções estão muito equivocadas. A alteração de informações contidas em um documento particular é um crime cuja pena pode chegar a 5 (cinco) anos de reclusão (prisão); se o documento for público, como uma certidão fiscal, por exemplo, a prisão pode chegar a 6 (seis) anos. É importante destacar que esses crimes não são considerados de pequeno potencial ofensivo e, portanto, as consequências finais podem ser de pesado dissabor: muito pior do que o castigo de ficar fechado no quarto estudando, típicos da juventude.

Além disso, a crença de que as falsificações não são descobertas também é falsa. Como os meios de acesso à informação são muito eficientes, hoje em dia, um servidor público, ou pior, um concorrente, tem condições de consultar a veracidade das informações em minutos. As apurações são eficientes e muito difíceis de se contestar. As defesas, em casos como esse, costumam tratar a questão sob o prisma de teses jurídicas, como a que sustenta o crime impossível, por exemplo.

Enfim, a percepção atual dos advogados é de um aumento na frequência de casos em que a Administração Pública identifica adulterações e declarações inverídicas, pelo crescente no volume de casos no escritório. As consequências – é bom dizer – não se restringem ao âmbito criminal. Aliás, mesmo quando as teses de defesa criminais são eficientes, sobram as questões administrativas. As consequências, nesses casos, também são sérias para a empresa, que pode chegar a ser declarada inidônea – inviabilizando completamente muitas atividades e até a captação de recursos.

Por isso, a melhor recomendação é que se tenha uma postura preventiva. A criação de uma cultura de diálogo interno, por exemplo, é fundamental: porque muitas vezes as fraudes são cometidas por um colaborar que teme ser demitido por erros menores. Ademais, mesmo as empresas ainda em fase de expansão devem se preocupar com a implantação de um efetivo programa de integridade (compliance), que hoje não são mais reservadas apenas às grandes. Por fim, se o problema aparecer, o melhor é consultar um profissional especializado desde o final: nesse caso, as soluções caseiras costumam agravar muito o problema.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 27 de abril de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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