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Licitações e Lei da Empresa Limpa: compliance não pode ser um peso para a empresa


Vender ao governo é uma missão incrivelmente desafiadora. Nossos melhores vendedores são amarrados em regras, documentos e detalhes, e acabam – às vezes – desestimulados. Além disso, o departamento jurídico identifica riscos elevados em quase toda operação e, agora, para piorar, há o tal do compliance.

Essa é a visão de boa parte dos vendedores – responsáveis diretos pelo faturamento das empresas. Os empresários e diretores compreendem os riscos que não devem ser assumidos, mas muitos se perguntam: um programa de compliance não será mais uma das tantas amarras que emperram o desempenho da área de fornecimento a governo? Não será mais uma despesa inútil ou até prejudicial?

Os advogados costumam ser a consciência conservadora da empresa, contrapeso para o caráter mais arrojado que a área comercial precisa ter. Os programas de integridade (compliance), por sua vez, podem ser vistos como um elemento de desequilíbrio em favor dessa perspectiva mais conservadora: afinal, o advogado se preocupava em observar apenas a lei, e o departamento de compliance pode me obrigar a observar padrões morais ainda mais rigorosos e, assim, nenhum negócio se realizará.

A saída que alguns identificam é a mais simplista: um programa de integridade de fachada. Abre-se um cenário falso de apenas duas alternativas: ou implanto um compliance de fachada ou deixo de fazer bons negócios. De fato, nunca há apenas duas alternativas: um programa de integridade elaborado a partir da realidade da empresa deve servir para melhorar seu aproveitamento, e não para acabar com sua razão de existir. Um programa de integridade deve ser compreendido como um desafio de aprimoramento da qualidade do trabalho, não como um obstáculo.

Por outro lado, critérios subjetivos e moralistas de profissionais altamente conservadores não devem ser referencial para as decisões nesse campo. Uma assessoria profissionalizada deve ter condições de levantar – com profundidade – informações sobre práticas do mercado e sua interação com a legislação local. Em outras palavras: os padrões de comportamento não são elementos subjetivos, surgidos unicamente do juízo do conselheiro de compliance; pelo contrário, precisam decorrer de dados muito objetivos, coletados no ambiente legal em que a empresa atua.

Um programa de integridade bem desenvolvido deve melhorar o desempenho da área de fornecimento a governo: seja por reduzir os riscos jurídicos das operações, seja por melhor o aproveitamento em cada licitação e contrato. Nesse contexto, compliance de fachada é o único tipo que representa um desperdício de tempo e dinheiro. Por outro lado, um programa desenvolvido de forma profissional e objetiva é a oportunidade de aprimoramento da qualidade dos processos de venda da empresa e, com isso de aumento de produtividade.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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