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Informe APEOP

 

Ano 2012

 

  • 78 lotes licitados, extensão de 10.574 km de rodovias. Apenas 22 lotes contratados, numa extensão de 4.723 km.

 

 

Ano 2013

 

  • 43 lotes licitados, extensão de 4.238 km de rodovias. Nenhum lote contratado.

 

 

Principal razão dessas chamadas “licitações fracassadas”? O poder público aplica um novo modelo de licitações, que amplia as responsabilidades e os riscos para as empresas construtoras mas mantém as regras e os limites do modelo anterior (lei 8.666/93). A conta não fechou – e as construtoras se viram impossibilitadas de aceitar as condições e os preços estabelecidos pelo DNIT.

 

Preocupado com o insucesso do RDC – cuja principal “vantagem”, segundo o governo federal, seria a de reduzir o prazo dos processos licitatórios – oGrupo Gestor do PAC (do ministério do Planejamento) convocou a CBIC para discussão dos entraves ou dos gargalos na aplicação do novo regime de contratação de obras, visando elaborar uma regulamentação para ele. Tendo processado ampla consulta às empresas que já participaram de licitações sob a égide do RDC, a CBIC encaminhou ao ministério do Planejamento, no último dia 10 de maio, um conjunto de sugestões, com esse objetivo, dentre as quais destacamos as que seguem:


 

  • Dotar os sistemas referenciais de custos, SICRO e SINAPI, das características que integram as composições de custos unitários.
  • Fazer constar dos Termos de Referência de Projetos e Anteprojetos a obrigação de demonstrativos das características específicas de obras ou serviços, tendo em vista adequação dos orçamentos.
  • Preparar os orçamentos de obras com as corretas despesas referentes a seguros, garantias, custos financeiros, instalação, manutenção e operação de canteiro, mobilização, desmobilização e despesas da administração local, bem como compatibilizar as despesas incorridas com seu critério de pagamento.
  • Regulamentar o limite de aceitação de proposta financeira superior ao orçamento estimado. Divulgar nos instrumentos licitatórios os orçamentos de referência.
  • Regulamentar matriz de risco, assim como as responsabilidades do contratante / contratado e a obrigatoriedade de ressarcimento dos prejuízos causados por inadimplência ou atraso de qualquer das partes envolvidas.

 

 

E eis as sugestões formuladas para a modalidade específica de Contratação Integrada:

 

 

  • Adotar o prazo mínimo de 90 dias entre divulgação da licitação e o recebimento das propostas.
  • Regulamentar a obrigatoriedade da Forma Presencial para licitações sob o regime de contratação integrada.
  • No caso de julgamento pelo critério de técnica e preço, classificar as propostas por sua nota final, mesmo na fase de lances, permitindo a oferta de lances intermediários.

 

 

Para o presidente da APEOP, Luciano Amadio, “é muito importante que as entidades do setor participem da regulamentação que o governo prepara para o RDC. Pois elas podem contribuir significativamente para isso aportando no processo a experiência efetiva do mercado, seja em relação a custos, seja em relação a garantias e a segurança jurídica”. Ele completa a declaração alertando: “Tomar decisões sem levar em conta os parâmetros corretos poderá gerar no PAC a mesma morosidade que estamos vivenciando nas concessões de infraestrutura”.

 

(Fonte: Informe APEOP)

 

Publicado em 20 de maio de 2013

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