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Desburocratização na prática

Lei Complementar nº 123/06, regularizou e ampliou as vantagens para as micro e pequenas empresas, que representam mais de 90% das companhias existentes no país.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Lei Complementar nº 123/06, sancionada em dezembro de 2006 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, regularizou e ampliou as vantagens para as micro e pequenas empresas, que representam mais de 90% das companhias existentes no país. Com essa lei, passou a vigorar uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas. Estas, complementarmente, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.204, publicado em 5 de setembro de 2007 e pela Lei Complementar 139/2011 de 10 de novembro de 2011.

Foi um passo decisivo para garantir maior competitividade ao empreendedor brasileiro, cujo sucesso é chave para o pleno desenvolvimento econômico do país. Esse aumento de competitividade se expressa no aumento das exportações, na redução da enorme carga tributária que recai sobre os ombros de empresários de todos os portes e prejudica especialmente os pequenos e médios, na diminuição da burocracia relativa à abertura, funcionamento e fechamento de empresas, na possibilidade de maior acesso e investimentos em novas tecnologias que elevem a produtividade, e – finalmente – no acesso a um cliente de dimensões gigantescas, antes inacessível à maior parte dos empresários brasileiros: o governo, em todas as suas esferas.

Ainda estamos muito longe de padrões civilizados de impostos e de burocracia. Mas é inegável que, com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o país deu passos iniciais decisivos para a construção de um ambiente de negócios mais propício ao desenvolvimento da iniciativa privada. Entre os avanços da lei na esfera da diminuição da burocracia, devem ser ressaltados:

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