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COMPLIANCE: UM PESO NA COMPANHIA OU UMA ALAVANCA PARA NOVOS NEGÓCIOS?

Tenho acompanhado alguns processos de implantação de programas de integridade em companhias de todos os tamanhos. A percepção é de que o COMPLIANCE se tornou um inimigo da equipe comercial que busca atingir metas.

É bem verdade que após a promulgação da Lei 12846/13, publicação do Decreto 8420/15, e Portarias 909 e 910 da CGU, a tendência foi a de interpretar radicalmente a norma, para estabelecer processos absolutamente rigorosos e engessados, a impedir qualquer conduta da equipe de comando ou da área comercial, que pudesse ser interpretada como ato lesivo à moralidade na relação entre empresas privadas e governo.

Nessa primeira análise radical, os processos se tornaram tão rígidos, que as equipes de vendas e de novos negócios se sentiram órfãs ou jogadas aos leões. Acompanhei painéis em seminários onde era muito comum o palestrante explicar todas as consequências negativas advindas da infração à ordem econômica, mas em raríssimos casos alguém ofereceu alguma solução que pudesse equilibrar cautela com arrojo; ou que trouxesse uma interpretação mais amigável ao duro texto legal.

O problema é que antigas práticas de mercado, a propósito moralmente discutíveis, eram de fato realizadas com habitualidade e naturalidade para fomentar novos contratos assim como para ampliação de mercado. Atualmente tais práticas não têm lugar em empresas com programa de integridade.

O Compliance – frise-se – não surgiu para dificultar as vendas, mas para estabelecer um novo modelo corporativo de negócios, especialmente com o mercado público.

Portanto, passado esse período inicial de cautela e prevenção, com reflexos duros para a área comercial, as empresas começam a entender que o Compliance, pode sim estabelecer regras de conduta perfeitamente adaptáveis ao mercado público, a criar um novo conceito nesta relação – por vezes delicada – entre empresas privadas e governo.
Há evidentemente que adotar-se medidas de cautela, plenamente controláveis e que não precisam confrontar ou brecar a arrojada prática comercial. Há medidas preventivas, corretivas e de enfrentamento de crise; e as empresas deverão estar prontas e preparadas para todas elas. Há soluções corporativas com novas (e boas) práticas de mercado alinhadas ao Compliance que, sobretudo, não retiram da empresa seu punch, competitividade e eficiência comercial.

Há, com efeito, elementos sólidos e convincentes de que o programa de integridade pode ser sim uma alavanca para novos negócios, dentro um contexto moderno pós Lava Jato.

Publicado em 04 de março de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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