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Cartel e conluio em licitações

O conluio em licitações é crime, definido pela própria lei de licitações (8.666/93).

 

O conluio em licitações é crime, definido pela própria lei de licitações (8.666/93). A maioria sabe que essa prática consiste em fraudar o caráter competitivo da licitação, combinando-se o resultado entre os licitantes – que podem dividir entre si diversos lotes, por exemplo. Esse crime, aliás, não é considerado de pequeno potencial ofensivo e pode gerar efetiva condenação penal.

 

Além de crime, essa prática, conforme sua conformação, configura infração à ordem econômica, sujeita a punição administrativa grave pelo CADE. Nesse contexto, há uma série de outras atividades ilegais, muitas vezes disseminadas como estratégias comerciais, e que podem configurar cartel (infração administrativa e, ainda, crime).

 

Do ponto de vista administrativo, o cartel é apurado pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Dentre suas funções, o CADE julga administrativamente as condutas que possam falsear a concorrência, impondo penalidades que podem chegar a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto da empresa, além de outras. O CADE é um órgão altamente especializado e, em geral, instrui seus processos com informações (inclusive sigilosas) obtidas até mesmo em investigações criminais – o que torna sua atuação muito eficiente.

 

As condutas que justificam a aplicação de sanções pelo CADE estão descritas na Lei nº 12.529/2012, e são encabeçadas pela seguinte descrição: “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência (…)” – há outras também. Como se pode ver, a redação é bastante aberta, mas inclui a ideia de “combinar (…) com concorrente (…) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente.” Em outras palavras, a prática do “acerto” entre empresas ganha uma dimensão bem mais abrangente. Isso porque além da pena criminal, os envolvidos (empresa, sócios, administradores, colaboradores) ainda sujeitam-se às sanções administrativas.

 

Como as sanções são severas, certamente não é sensato ignorar seu risco; portanto, é importante informar os colaboradores e afinar uma política segura e bem definida da empresa. Por outro lado, se a empresa se envolver em algum caso dessa natureza, deve-se procurar imediata ajuda especializada.

 

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 10 de março de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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