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As modalidades de licitação

Quais são as modalidades de licitação?

As principais modalidades de licitação (para contratação de bens e serviços) são:

  1. Concorrência
  2. Tomada de Preços
  3. Convite
  4. Pregão

 

Veja as diferenças:

 

CONCORRÊNCIA 

A “concorrência” é a modalidade licitatória entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

A “concorrência” é a modalidade escolhida para as licitações que cuidam de objeto mais complexo ou de maior vulto. É escolhida a “concorrência” para licitações cujo valor estimado esteja acima de R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia, ou acima de R$ 650.000,00, quando se tratar de compras e serviços.

 

TOMADA DE PREÇOS

A “tomada de preços” é outra modalidade licitatória aberta aos interessados, ou empresas, devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

É escolhida em razão do valor estimado da contratação, ou seja, nas licitações de até R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia, ou até R$ 650.000,00, quando se tratar de compras e serviços.

CONVITE

O “convite” é a modalidade mais simplificada de licitação, possível aos interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, em número mínimo de 03 (três).

A Administração deverá afixar, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados, na correspondente especialidade, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Opta-se pelo “convite” para as licitações de até R$ 150.000,00, para obras e serviços de engenharia, ou até R$ 80.000,00, para compras e serviços. Nesta modalidade os documentos poderão ser dispensados no todo ou em parte, exceto àqueles destinados à prova da regularidade perante o INSS, FGTS e regularidade trabalhista.

PREGÃO

O “pregão” é a modalidade mais recente de licitação e foi instituída pela Lei Federal n. 10.520/02. Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre  uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso.

As características marcantes do “pregão” e que o diferenciam das demais modalidades, podem ser assim resumidas:
1.    inversão das fases: abre-se o envelope proposta e só depois ocorre a fase de habilitação;
2.    após a classificação das propostas escritas realiza-se uma etapa de lances, para que os licitantes possam disputar e reduzir ainda mais suas propostas;
3.    o “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

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